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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrada de Mercadoria por Bonificação

Sergiane Damasceno

Sergiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:36

Boa tarde, Senhores.

Recebemos mercadorias em uma de nossas empresas como bonificação. Essa mercadoria veio em nota fiscal separada da compra de mercadoria com CFOP 5.910.

Como devemos proceder:
Bonificação é considerada receita?
Bonificação compõe Base de Calculo para Pis/Cofins?
Como informar bonificação no EFD Contribuições?



Desde já, agradeço.

Sergiane Damasceno
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 07:42

Bom dia Sergiane

Se estivermos falando de "Entrada de Mercadorias com bonificação" não podemos pensar em receitas, porque não são.

Na realidade as mercadorias recebidas em bonificação entram nos estoques a custo zero e contribuirão para diminuir o custo de aquisição das mercadorias em questão. Nestes termos a contabilização da primeira Nota Fiscal dever ser levada a débito dos estoques e a crédito de fornecedores e não de receitas.

A segunda Nota Fiscal (Bonificação) deve servir apenas para diminuir o custo da mercadoria adquirida. A bonificação não deve ser confundida com brindes ou amostras grátis.

Nestes termos, por exemplo, se você comprou 10.000 unidades a R$ 0,70 pagará R$ 7.000,00 (primeira NF). Se recebeu mais 100 unidades a R$ 0,70 de bonificação a custo R$ 0,00 (NF de bonificação), na realidade adquiriu 10.100 unidades por R$ 7.000,00, ou seja, o custo real de cada unidade foi de R$ 0,69

Para saber mais acerca do assunto promova pesquisa no banco de dados do Fórum. Muito já se discutiu sobre isto.

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Sergiane Damasceno

Sergiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:49

Boa tarde, Saulo!

Primeiramente gostaria de agradecer sua resposta, foi bem esclarecedora.

Porém eu não tenho como vincular essa nota de bonificação a nenhuma outra de compra... Comecei então a fazer outras pesquisas e obtive informações que deveria tratá-la como uma venda, e assim tributá-la normalmente para Pis/Cofins (cst 01) e devo informá-la manualmente no EFD Contriuições.

Sergiane Damasceno
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 14:34

Boa tarde Sergiane,

eu não tenho como vincular essa nota de bonificação a nenhuma outra de compra...

As saídas de mercadorias a titulo de bonificação, são tributadas (sim) pelo IPI e o ICMS. Esta último - em alguns estados - porque tem como fato gerador, entre outros, a saída de mercadoria, a qualquer título de estabelecimento de contribuinte, inclusive a título de bonificação. Porém estivemos falando de entradas e não de saídas de mercadorias em bonificação.

Face a isto (repito) Na operação de compra em que houver bonificação em mercadorias, o comprador registrará em seu estoque o total de unidades que derem entrada em seu estabelecimento, inclusive as bonificadas. Dessa forma, o custo total corresponderá ao valor total da nota fiscal, deduzido dos impostos e contribuições recuperáveis, que serão registrados cada qual a débito da respectiva conta do grupo de impostos e contribuições a recuperar, no ativo circulante.

O custo unitário das mercadorias será o resultado da divisão do custo total de aquisição pela quantidade total de mercadorias (compra + bonificação) que derem entrada no estabelecimento.

Nenhum fornecedor bonifica seus clientes a título gracioso que justifique o registro como receita, o benefício é oferecido mediante condições específicas de compras. Dessa forma, o reconhecimento da receita pela bonificação, na verdade, gera uma superavaliação do estoque. Portanto, não é adequado, tecnicamente, partirmos para simplificações de procedimentos, e as mercadorias bonificadas devem ajustar o custo unitário das mercadorias negociadas e adquiridas.


Via de regra a bonificação de mercadorias ocorre junto ou depois da compra de outras mercadorias do mesmo fornecedor, pois trata-se como o próprio nome indica, de um bônus. Na realidade são promoções comerciais do tipo "dúzia de treze", "pague quatro e leve cinco", etc., muito utilizadas para alavancar as vendas. Logo, não dá para entender sua afirmação de que "não tem como vincular a nota de bonificação a nenhuma outra de compra". Veja bem, você não vendeu ou ganhou tais mercadorias e sim as comprou. Comprou (por exemplo) 1100 unidades pelo preço de 1.000, logo não há que se falar em tributação.

Abaixo algumas fontes de consulta para que você ratifique as orientações que lhe passei

fontes:
1 - Bonificação em mercadorias - Procedimentos no fornecedor e no adquirente
2 - Bonificação de mercadorias (Contabilização)

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