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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de débito de COFINS com crédito posterior

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 18:38

Boa tarde.

Apurei um débito de COFINS ref. 06/2010 e créditos de COFINS relativos aos meses de 03/2010, 04/2010, 05/2010 e 09/2010.
1) Posso utilizar todos esses créditos para compensar aquele débito de 06/2010, esse com multa e juros, claro?
2) Posso utilizar inclusive o crédito de 09/2010 posterior à competência do débito?
3) Se eu enviar a PERDCOMP até 31/03/2015, o crédito de 03/2010 ainda não será considerado prescrito, certo?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 06:41

Bom dia Renata

Se tais créditos são decorrentes da retenção por tomadores de serviços prestados, não deve ser utilizado o Per/DComp, pois a compensação se dará pela simples diminuição destes valores com aqueles apurados sobre suas receitas normais.

Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,(...) IN RFB 1300/2012

Note que os créditos podem ser utilizados para compensação de débitos vencidos ou vincendos. (eu grifei)

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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:15

Bom dia Saulo,

Na verdade esses créditos não são decorrentes da retenção por tomadores de serviços prestados. É uma empresa de previdência tributada pelo PIS/COFINS. Naqueles meses, a apuração foi efetuada a maior por engano.

Pelo que eu entendi, posso utilizar então o crédito de 09/2010 para compensar o débito de 06/2010 vencido?

E o crédito de 03/2010 ainda não é prescrito, né?

Obrigada.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:59

Obrigada Saulo. A respeito da DCTF, posso retificar também as DCTFs de 2010? Pela Internet, no site da Receita Federal, só consigo recuperar DCTFs a partir de 2011.

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