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IRRF Reclamação trabalhista

LUIZ DIAS DA SILVA

Luiz Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Seção
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:13


Boa tarde Andresa,

Em nossa empresa temos mensalmente diversos casos de acordos relativos a reclamatórias trabalhistas e para efeito de recolhimento dos encargos incidentes sobre esses pagamentos utilizamos os seguintes códigos:

IRRF: 5936 = Rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho
INSS: 2909 = Reclamatória Trabalhista - CNPJ

Um grande abraço.

Luiz Dias

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