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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresas Joias Semi Joias

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 21:28

Boa noite a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação...

Vamos constituir aqui uma empresa que trabalhará no seguinte segmento =

“Vai comprar a Jóia – enviar a empresa externa para o banho – após vai vender comercializar”

Pergunta = Pelo fato desta empresa comprar a Matéria Prima (que será transformada por mão de obra terceirizada) , ou seja , fora da empresa – ainda assim trata-se de indústria?

- Pois, na verdade, seu foco é no consumidor Final (comércio). Tenho de tomar muito cuidado, pois... O produto entrará de forma bruta na empresa – e... Na venda, sairá uma jóia pronta (por isso, devo fazer a abertura como Fabricação e comércio)...

Estou pensando em utilizar as CNAES
Principal =3211602
Secundária = 4649410

Verifiquei também de esta atividade está dispensada de CETESB.

O que me dizem os colegas? Concordam comigo... Ou tem outra orientação?

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 23:29

Boa noite
Se for somente Venda é ate permitida a segregação das receitas no Simples Nacional no anexo I.
Pode se usar esse cnae tambem 4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria.

No seu caso a industrialização não ocorrera na sua empresa. Você comprar a matéria prima bruta e fazer uma remessa para industrialização para a industria. No retorno da mercadoria pronta você poderá efetuar a venda.

É uma das formas do planejamento tributário, para não ser necessário constituir a empresa como Industria.

Estou te mandando um arquivo, com um estudo sobre o tema, elaborado por Reserva de Metais.


Abçs.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:48

Oi Carina tudo joia (até combinou com a situação) ?!

Como para nós profissionais da contabilidade canja de galinha e prudencia não fazem mal aconselho dar uma lida no RIPI pois há equiparações de estabelecimento industrial.


Não sei se o seu cliente se enquadra, mas dá uma olhadinha no arto 8º item IV do Dec. nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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