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Retenção de ISS - Código 14.06

Paulo Henrique Hamam

Paulo Henrique Hamam

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:10

Bom dia a todos,

Tenho dois fornecedores na cidade de Limeira, ambos prestam o mesmo tipo de serviços e também ambos são SN, porém um deles faz a retenção de ISS e outro não, nosso municipio implantou a substituição tributária de ISS onde todo serviço deve ser recolhido pelo tomador, porém deve existir algumas exceções.
Existe alguma exceção para o código 14.06?

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:19

Caro colega, cada município tem sua própria lista de serviços que tem retenção ou não. Como você disse, os 2 fornecedores prestam o mesmo tipo de serviço, porém é comum os fornecedores não terem conhecimento sobre se o valor vai ser reitdo por você ou pago por ele, então sugiro a você que entre no portal da sua prefeitura e baixa a lista de atividades e suas devidas retenções, ao verificar se há realmente retenção no determinado serviço, entre em contato com o fornecedor que esta emitindo NFS para você sem o ISS retido destacado e solicite ele a emitir as NFS corretamente, se houver resistência envie a base legal para ele. Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:33

Paulo, bom dia

Cada município tem suas leis municipais referentes ao ISS, entre em contato com o Dpto de Fiscalização Tributária e se informe corretamente.

De antemão lhe aviso que não é habitual o código 14.06 ter ISS retido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique Hamam

Paulo Henrique Hamam

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 14:59

Obrigado a todos, entrei em contato com a Auditoria tributária da cidade de Limeira e me informaram os códigos de serviço que devem ser retido em Limeira que são, a mensagem foi a seguinte:

A PARTIR DE 31/12/2014, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS TOMADORAS DE SERVIÇOS DOS ITENS 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.02, 11.04, 16.01, 17.05 e 17.10, DEVEM OBRIGATORIAMENTE RETER NA FONTE O I.S.S.Q.N. SOBRE ESSES SERVIÇOS TOMADOS, CONFORME LEI Nº 722/2014, DISPONÍVEL NO MENU LEGISLAÇÃO.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 15:08

Paulo Henrique Hamam, pelo que você passou o código 14.06 não deveria reter.

No meu município está praticamente igual ai de Limeira, porém tem ainda um Parágrafo na referida LC daqui que diz que todo e qualquer serviço mesmo que não esteja na lista de retenção deve sofrer a mesma se o tomador for instituição pública, de ensino, cooperativa, associações.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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