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Prorrogação MP 663 e 664

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:48

Prorrogada a vigência das Medidas Provisórias 664 e 665/2014
O Congresso Nacional, através dos Atos 9 e 10, de 24-3-2015, publicados no Diário Oficial de hoje, 25-3, prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência das Medidas Provisórias 664 e 665, de 30-12-2014 (Fascículo 01/2015), que alterou, respectivamente, as normas sobre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte e aquelas relativas ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono do PIS.

Nesse caso então a empresa não será mais responsável pelo 30 dias do auxilio doença?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 12:03

Bom dia Janine

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 10, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e
institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro
desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No - 11, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano,
que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos,
no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:36

Boa tarde,

A empresa deverá pagar os 30 dias, conforme dispositivos da MP 664, a prorrogação é da Medida Provisória, pois ela perderia eficácia agora em 1º de abril.

Att.
Celso Serrano Araujo

PAULO VINICIUS

Paulo Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:36

Foi prorrogado em mais sessenta dias a vigência da MP, ou seja, continua da forma que está no momento (as empresas pagam os primeiros 30 dias de atestado). As MP's não são definitivas, quando não votadas no Congresso

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:47

Bom dia,
eu entendo que se a medida foi prorrogada, quer dizer que a empresa paga somente os 15 primeiros dias, já que a medida provisória dos 30 dias foi adiada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:07

Bom dia,

Repare que o Ato Declaratório nº 9, não altera o art. 5º da MP 664, onde estão definidas as vigências. Apenas aumenta o prazo da MP, para que ela não perca a eficácia em 1º de abril, assim, entendo eu, que março são 30 dias por conta da empresa.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:35

Bom dia Daniela Nolêto,

No mês de abril a MP está em vigor, devido a prorrogação descrita no ato declaratório 9, assim em abril e maio são 30 dias por parte da empresa, caso não seja convertida em lei, perderá sua eficácia apenas para fatos de junho.

Lembrando que a Medida Provisória tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por período igual. (§3º, Art. 62 da Constituição Federal)

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 12:36

Bom dia Pessoal,

É isso mesmo. O que foi prorrogada foi a vigência da MP, e não o prazo para vigorar o texto da mesma.
Se a mesma não fosse prorrogada perderia sua eficácia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kleber Luis Luz Barbosa

Kleber Luis Luz Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:55

Bom dia a todos,

A Câmara aprovou ontem a noite destaques à MP 664, e um deles foi a volta da responsabilidade das empresas pelos 15 primeiros dias de afastamento por doença, e não os 30 dias como foi editada originalmente a MP.

A dúvida é: voltamos a pagar somente os 15 dias de imediato? Ou devemos esperar ser votado no Senado, e depois passar pela sanção presidencial?

Aguardo os comentários.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:59

Kleber,
as regras só mudam se a MP virar lei. A MP ainda precisa passar pelo senador, voltar a câmara e depois ir para a Dilma sancionar ou vetar. Ao que tudo indica ela vai vetar.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:10

Kleber,
ao meu entender se foi aprovado pela câmara os 15 dias, a empresa deve pagar os 15 dias, hoje a noite a MP vai a votação no senador, pode ser que seja barrada e volte os 30 dias. Enfim, estou tão confusa que espero que nenhum empregado dos meus clientes fiquem doente.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:37

Kleber,
o tempo esta se esgotando o senado precisa aprovar essas médias omas rápido possível, eu acredito que hoje a noite sairá o resultado, não podem mas ser prorrogadas, caso contrário voltará as regras antiga.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:15

Colegas, uma questão...

O fato de a Câmara ter retirado do texto a parte em que a empresa deve arcar com os 30 dias e ter retornado a antiga redação de arcar do 15 dias já torna isso vigente automaticamente? E se o senado não aprovar e retornar aos 30 dias? E se a presidente vetar ?

Ficamos neste vai e vem mesmo?

Nao é preciso haver uma publicação oficial ??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:19

recebi este e-mail do fenacon;

MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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