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Prorrogação MP 663 e 664

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:21

Karina,
esta valendo os 15 dias, o senado não vai vetar é quase certo isso. A decisão vai ficar nas mãos da presidente, o prazo esta acabando e a MP não tem mas tempo para ficar nesse vai e vem, se não votarem logo, tudo isso será esquecido e voltará as regras antiga.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:24


Daniela, veja abaixo:

Recebi este e-mail do fenacon;

MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças

Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:25

Michele Ferreira dos Santos

Pois é, mas este texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado...e se não for?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:31

boa tarde pessoal

mesmo aqui no forum existem duas opinioes

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:35

É verdade!!

Eu sinceramente só tomo atitudes e oriento meus clientes com base legal, não posso dizer a eles que o Senado irá aprovar com certeza....Se for aceito pelo Senado e pela Presidente ou se a MP perder a validade é um fato concreto e teremos embasamento legal para agir.

De qualquer forma, solicitei ajuda de um advogado e aguardo o parecer dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 19:09

Boa noite,
Por favor me ajudem.
Hoje a empresa pagará os 15 primeiros dias ou os trinta?
Não aguento esse vai mais não vai!!!!!!!

:/

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:12

Ahhh.... Nossa.

Porque li todos os comentários a cima, cada um que dissesse uma coisa diferente.
Quase fiquei louquinha!


Muitíssimo obrigada !

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:49

Na verdade,Dayanny, estas alterações, prorrogações confundiram mesmo todo mundo. O que nos resta agora é aguardar pra ver no que esse circo vai terminar...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:16

Na verdade está uma confusão porque a Fenacon conseguiu ontem que os 15 dias sejam pagos pela empresa conforme o email que recebi da Fenacon que segue:

MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças
________________________________________


Ontem a noite o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

Fonte: Fenacon Notícias.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:23

Bom Dia

li e reli e ainda não entendi.
Hoje recebi uma atestado de 30 dias e agora pago os 30 ou os 15?


Att.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:37

Bom dia, Daiane!

Entendo que se a Câmara dos Deputados votou e aprovou a exclusão do texto que trata sobre a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos primeiros 30 dias, o que está valendo desde a aprovação é o texto anterior, ou seja, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias.
Veja o texto abaixo do site da Câmara dos Deputados.

www2.camara.leg.br

Excluído pagamento de auxílio-doença pela empresa nos primeiros 30 dias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.

Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.

Esse foi o último destaque a ser analisado hoje. Os demais destaques serão analisados a partir das 12 horas desta quinta-feira (14), em sessão extraordinária. A sessão de hoje foi encerrada.

Texto-base
A MP 664 muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. Os deputados aprovaram hoje o texto-base da MP, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e três emendas (alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo sobre o auxílio-doença).

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:37

Eu sigo a ideia do colega Eduardo, ainda vou colocar os 30 dias por conta da empresa, uma vez que está notícia foi divulgada pela Fenacon ontem a noite. então ainda vou seguir como estava fazendo até o momento.

mas vamos ler a notícia do Evandro.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:43

Eu aconselhei a empresa a pagar os 30 dias, até que a previdência publique algo concreto.


A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:48

Bom dia Pessoal,

Por enquanto, continua 30 dias.

É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não.

A MP nº 664 continua vigente até 24/05/2015.

www.camara.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:52

Entendo que enquanto não sair um comunicado oficial alterando ou não a MP, devemos seguir o que está vigente, não dá pra basear apenas na aprovação do senado ou da câmara.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:00

Karina,

A MP vige do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (decurso do prazo de vigência). As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei, como a inserção de emenda que modifica o fator previdenciário ou a supressão de mudanças no pagamento do auxílio doença não valem de imediato, senão teríamos que conviver com enorme insegurança jurídica. Portanto, até a sanção da MP alterada, vale a regra dos 30 dias. Só nos resta aguardar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:20

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Isso mesmo, penso desta forma também.

Em breve teremos noticias oficiais para podermos orientar da forma correta nossos clientes!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Maria Andia

Ana Maria Andia

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 11:00

bom dia pessoal, a minha dúvida ainda é: voltamos a pagar somente os 15 dias de imediato? ou devemos esperar ser votado no senado, e depois passar pela sanção presidencial?

aguém já se posicionou?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:56

Olá Ana
Boa tarde,

Por enquanto, continua 30 dias.

É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não.

A MP nº 664 continua vigente até 24/05/2015.

www.camara.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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