Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) PessoalVânia Zaniratto Obrigada plas orientações!
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Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) PessoalVânia Zaniratto Obrigada plas orientações!
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia
Essa noticia saiu dia 18/05/2015
Auxílio-doença não será mais pago pela empresa por 30 dias
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Perfeitamente Rafael, mas a Regra só valerá quando for integralmente aprovada. Isso deve ocorrer até o dia 01/06/2015.
Alguns amigos já confirmaram a informação na Previdência Social.
A MP continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.
Att,
Eduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Exatamente o que a Vânia respondeu.
Resumindo tudo, nada mudou, ao menos enquanto a MP estiver válida. A Votação do Senado tem que ser definitiva, para depois sim, haver mudanças na MP 664.
Da forma que o Governo tem reagido nas questões de arrecadação, acredito que deverão dar um jeito de manter essas custas repassadas para as empresas.
Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Pessoal!
Aguém tem alguma noticia sobre a MP 664? Foi prorrogada? Perdeu a validade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal MPV 664/2014
Situação: Aguardando Sanção
Att,
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeBom dia pessoal, então até o presente momento, a empresa paga os 30 dias do atestado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia ATENÇÃO
Houve revogação da MP 664 com relação aos dias adicionais de responsabilidade da empresa. Afastamentos a partir de 17/06/2015 volta a valer os primeiros 15 dias para a empresa.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Eduardo,
sus informação esta equivocada. Atestados a partir de 18.06 data em que foi publicado no diário oficial da união a lei a empresa paga 15 dias, antes desse dia a empresa paga os 30 dias.
Eduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Oi Daniela
Obrigado, foi equívoco meu! Realmente, dia 18/06
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia a todos...
e afinal a empresa deverá ou não custear os primeiros 30 dias de atestado?
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Entendi que a partir do dia 18/06/2015 a empresa voltará a custear somente os 15 primeiros dias como antigamente,porém os atestados antes do dia 18/06 serão 30 dias.
Correto?
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Certo,
também entendi dessa forma, só gostaria de ter certeza pra reforçar depois de tanta confusão, nem sei mais o que pensar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Danielle Alvarenga
Bom dia,
Até 17/06 - 30 dias
A partir de 18/06 - 15 dias
Att,
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ok...
então..
hoje fui questionada em relação a validade dos atestado ( Por que a validade dos atestados de 15 dias serão válidos a partir de 18/06?) Onde está falando que é assim?
Estava com um atestado de 31 dias , a partir de 13/06/15, e consegui fazer o agendamento normalmente . Então imagino, que estão valendo os quinze dias bem antes do dia 18/06, pois os 30 dias de atestado iram vencer em 12/07/15 , e eu não conseguiria agendar. Estou errada?
Evandro Sobreira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa Tarde,
Segue a MP 664 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm#art5 e Convertida em Lei nº LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Com a Lei não trata sobre o atestado médico, a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias desse atestado.
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