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Prorrogação MP 663 e 664

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:51

Perfeitamente Rafael, mas a Regra só valerá quando for integralmente aprovada. Isso deve ocorrer até o dia 01/06/2015.

Alguns amigos já confirmaram a informação na Previdência Social.

A MP continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Pozza Bioni

Eduardo Pozza Bioni

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:00

Exatamente o que a Vânia respondeu.

Resumindo tudo, nada mudou, ao menos enquanto a MP estiver válida. A Votação do Senado tem que ser definitiva, para depois sim, haver mudanças na MP 664.

Da forma que o Governo tem reagido nas questões de arrecadação, acredito que deverão dar um jeito de manter essas custas repassadas para as empresas.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:41

Eduardo,
sus informação esta equivocada. Atestados a partir de 18.06 data em que foi publicado no diário oficial da união a lei a empresa paga 15 dias, antes desse dia a empresa paga os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:06

Bom dia a todos...

e afinal a empresa deverá ou não custear os primeiros 30 dias de atestado?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:18

Certo,
também entendi dessa forma, só gostaria de ter certeza pra reforçar depois de tanta confusão, nem sei mais o que pensar.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:38

Ok...

então..


hoje fui questionada em relação a validade dos atestado ( Por que a validade dos atestados de 15 dias serão válidos a partir de 18/06?) Onde está falando que é assim?

Estava com um atestado de 31 dias , a partir de 13/06/15, e consegui fazer o agendamento normalmente . Então imagino, que estão valendo os quinze dias bem antes do dia 18/06, pois os 30 dias de atestado iram vencer em 12/07/15 , e eu não conseguiria agendar. Estou errada?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
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