Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 13.806

Rescisão dia 30 com a folha de pagamento fechada como fazer

kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:52

Por gentileza alguém pode me auxiliar , minha folha fecha dia 25 e pagamos sempre dia 30 porém, esse mês houve dispensas no ultimo dia do mês após a folha ter sido fechada e o funcionário também já recebeu o salário do mês, como devo fazer a rescisão , o que deve ser lançado na rescisão e descontado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:57

Kelly,
se o empregado recebe o salário dia 30, porque a empresa o demitiu no mesmo dia? a empresa sabe que o pagamento é dia 30? deveria te-lo demitido um dia depois. Sugiro que consulte o jurídico da sua empresa, e se não tiver solução terá que refazer a folha e o valor pago ao empregado deverá ser descontado como adiantamento.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:13

Olá Daniela infelizmente a empresa exigiu que a rescisão seja feita na data do dia 30 , pode me instruir por favor como finalizar essa rescisão se devo lançar os proventos do mês na rescisão e descontar o líquido do mês como adiantamento confere?

kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:20

A rescisão será dia 31 porém o financeiro já programou o pagamento do salário do mês e a diretoria não quer saber , quer simplesmente que eu calcule a rescisão com data de dispensa dia 31 e pague o salário deles normalmente dia 31 também.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:26

Kelly,
isso é muito fácil de se resolver, se o financeiro já se programou que se programe novamente. Você não vai pagar o salário dele dia 31, você vai fazer a rescisão, o aviso será indenizado? se for a empresa tem 10 dias para pagar junto ao sindicato. Você refaz a folha, avisa ao financeiro que houve mudança e que eles esperem, pois a diretoria está acima do financeiro e é quem manda na empresa, portanto eles devem acabar as ordens dos seus superiores. Refaça a folha, e envia novamente ao financeiro e avise que o pagamento da rescisão caso o aviso seja indenizado, será feito em 10 dias conforme a lei. Ele não terá direito ao salário do mês, terá direito ao saldo dos dias trabalhados na rescisão. Explique para a sua diretoria como funciona a rescisão dentro do mês do pagamento.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:27

Kell, cancele o pagamento do dia 30 e pague direto a rescisão até o 5º dia util do mês subsequente.
Outra forma é pagar e descontar na rescisão de trabalho, fora isso não existe outro meio, a não ser que consiga convencer sua diretoria de mudar a data para o dia 1º...
Explica para eles que fica melhor e vocês ganham prazo pois terá que pagar até o dia 10/04, se dispensar no mês de março terá que pagar até o 5º dia útil.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:27

Bom dia Patricia

Não tem como fazer as coisas separadas.
Você vai fazer a rescisão e o saldo de salário do mês de Março entrará na rescisão.
Atente-se a data de pagamento.

Mesmo que seja aviso prévio indenizado, com 10 dias para pagar, é preciso ficar atenta para o prazo limite de pagamento do salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:28

Kelly
Não seria o cartão ponto que encerra dia 25 ?. Bom , mas se for a folha mesmo , este funcionário terá ainda 5 dias de saldo de salários que deverão aparecer no termo rescisório. Ocorre, penso eu , que o seu sistema de folha não está parametizado para encerrar no dia 25 do mês, e por isso vai calcular novamente o salário já pago.
Para não contrariar a diretoria o melhor seria , caso isso aconteça, lançar concomitante a esta rubrica um adiantamento do mesmo valor para fazer a compensação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.