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Impostos sobre Transferência de Mercadoria

Nataly Fragnan

Nataly Fragnan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:06

Bom dia!

Uma indústria de picolés do estado do MS, optante pelo Simples Nacional faz a transferência das mercadorias para sua filial.

Visto que o sorvete se enquadra no regime de substituição tributária, como fica o ICMS nessa operação de transferência? Devo destacar o ICMS na NF? Qual a MVA para esta operação? E o IPI, apenas lanço no campo de observação ou devo destacar na NF?


Nataly Fragnan


Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 10:33

Olá Nataly, bom dia!

A transferência é interestadual? A filial é revendedora dos picolés?

Na hipótese do contribuinte substituto efetuar transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária, o que definirá se deverá haver ou não o destaque da ST, é a condição do estabelecimento destinatário.

Se o estabelecimento destinatário não for varejista, não será aplicada a substituição tributária nesta operação - sendo que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo à substituição tributária será atribuída ao estabelecimento destinatário, quando da posterior saída desta mercadoria.

Já no caso de transferência destinada a estabelecimento varejista, a substituição tributária deverá ser calculada regularmente, de acordo com as regras próprias constantes do Anexo III do RICMS/MS. O CFOP a ser utilizado nesta operação é o 5.408, em se tratando de mercadoria de produção própria.

Se a empresa industrial é optante pelo Simples Nacional, não há o que se falar em destaque de IPI.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:12

Nataly. neste caso a orientação é a que passei anteriormente:

No caso de transferência destinada a estabelecimento varejista, a substituição tributária deverá ser calculada regularmente, de acordo com as regras próprias constantes do Anexo III do RICMS/MS. O CFOP a ser utilizado nesta operação é o 5.408, em se tratando de mercadoria de produção própria.

Esta NCM sujeita-se ao IVA original de 70% pela legislação do MS.

Att

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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