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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa-Interna/Interestadual

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:58

Boa Tarde,

Tenho produtos que tenho que enviar para a empresa(prestadora de serviço) que faz montagens para minha empresa...
Posso enviar como Simples Remessa?? deve ser tributada?? tem alguma Base Legal para essas Remessa???

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:41

Marisa, boa tarde!

Deverá ser emitida um NF com o CFOP 6.901 com suspensão do ICMS, conforme convenio 35 de 1982, natureza da operação "Remessa para industrialização por Terceiros".

Simples remessa é uma expressão muito utilizada, porém não há previsão legal de operações com essa natureza.


att,

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:50

Boa Tarde Adailton,

Então... Assim essa mercadoria será usada para fazer a montagem de moveis do meu cliente... e não havera retorno....
Ex. Parafusos, buchas, estopa para limpeza,......

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