Bruna Moraes
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Por gentileza poderiam ajudar, nunca havia calculado folha de pagamento com desconto de pensão alimentícia.
O ofício da pensão informa que o desconto deve ser de 18% sobre o salário líquido, neste caso devo desconsiderar o INSS e IRRF, porém devo considerar o pagamento de pensão como um dependente?
A criança ficará sob guarda da mãe, neste caso quem declara como dependente? mãe (tem a guarda) ou pai (paga a pensão)?
Pesquisei em alguns sites e fala que primeiro calcula a pensão (valor prévio), depois calcula o IRRF, deduzindo o valor de pensão. É isso mesmo?
poderiam passar um exemplo?
Obrigada.
Bruna