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Cálculo de pensão alimentícia e Dependentes IRRF

Bruna Moraes

Bruna Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:10

Pessoal, boa tarde!

Por gentileza poderiam ajudar, nunca havia calculado folha de pagamento com desconto de pensão alimentícia.

O ofício da pensão informa que o desconto deve ser de 18% sobre o salário líquido, neste caso devo desconsiderar o INSS e IRRF, porém devo considerar o pagamento de pensão como um dependente?
A criança ficará sob guarda da mãe, neste caso quem declara como dependente? mãe (tem a guarda) ou pai (paga a pensão)?

Pesquisei em alguns sites e fala que primeiro calcula a pensão (valor prévio), depois calcula o IRRF, deduzindo o valor de pensão. É isso mesmo?
poderiam passar um exemplo?

Obrigada.
Bruna

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:22



Bruna,

Sua dúvida é sobre o cálculo da pensão ou sobre declaração do IRRF ?

Se for sobre o cálculo da pensão para funcionário que tem IRRF, o que deve ser feito primeiro, já que a sentença diz para abater IRRF e a Receita diz para abater a pensão do cálculo do IRRF.

Existe a possibilidade de fazer uma pensão provisório ou IRRF provisório para cálculo, ou utilizar fórmula abaixo, para fechar os dois valores.

P = { RB - CP - [ (T/100) x ( RB - CP - D - P ) ] + PD } x (N/100)
onde:
P = valor da pensão a ser paga;
RB = valor do rendimento bruto;
CP = valor da contribuição previdenciária;
T = alíquota da faixa da base de cálculo, conforme tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
D = valor da dedução de dependentes *;
PD = valor da parcela a deduzir, de acordo com a faixa da base de cálculo, na tabela progressiva, a que pertencer o rendimento bruto;
N = percentagem do rendimento líquido mensal a que corresponde a pensão alimentícia.

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