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Anotação de cancelamento de rescisão

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 21:18

Caras colegas,

Fizemos a demissão de uma colaboradora, após isso ela sumiu e não compareceu ao laboratório para realização do exame demissional, enviamos um telegrama solicitando o comparecimento dela para o exame e informando a data da homologação, no dia marcado para a Homologação ela apareceu com um Aso constando que ela estava inapta para a função. Diante disso não teve como homologarmos a rescisão, pois nesse Aso constava que a mesma estava em tratamento médico e com cirurgia marcada, informação essa desconhecida pela empresa, pois ela nunca havia apresentado nenhum documento à empresa.

Diante disso o Jurídico nos orientou a reintegra-la, pois ela se recusa a homologar e posteriormente pedir o auxilio doença, Como informamos a movimentação dela para Caixa e realizamos todos os recolhimentos, foi necessário fazer um RDF pedindo a devolução do recolhimento da multa e posteriormente um RDT solicitando a exclusão da movimentação dela.

Como já havíamos colocado a data da baixa na CTPS a caixa nos solicitou uma anotação que conste esse cancelamento em anotações gerais.

Grato,

At.


Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 11:30

Anderson, faça apenas uma ressalva na CTPS dela na pagina de registros gerais.

Sobre ela se negar ao exame para afastamento, cabe a empresa se impor em relação a isso se não o funcionário faz o que quer.
Se ela não esta apta para ser dispensada, ela também não esta apta para trabalhar, a encaminhe ao médico do trabalho para que ele a reavalie, se a avaliação dele continuar inapta, ele irá fazer o laudo e você faz o encaminhamento para a marcação da perícia, até lá ela não trabalha, ponto final.
Você paga os dias de afastamento permitidos por lei e a partir dai fica a critério dela com o INSS se ela quiser receber algo.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:52

Bom dia,

Um cliente (empresa) nosso demitiu um funcionário, pois ele estava chegando atrasado. Foi feito a demissão sem justa causa indenizado. Depois que a empresa pagou GRRF, porém resolveram reingressar o funcionário novamente.

Obs.: O funcionário não chegou a sacar o fgts. Como proceder anotar na carteira de trabalho cancelamento da rescisão?


Como faço para solicitar junto a caixa econômica federal a exclusão do movimento e o estorno do valor da Grrf?


Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:03

Anderson e Jose.

não existe informação a ser adicionada na CTPS de cancelamento de rescisão.

Deixe a carteira como esta e quando a funcionaria for efetivamente desligada faça uma ressalva em anotações gerais corrigindo a data do desligamento.

Jose,

quanto ao pedido de devolução da GRRF sera necessário fazer um RDF pedindo a devolução do recolhimento da multa e posteriormente um RDT solicitando a exclusão da movimentação dela.

Priscila R.Silva

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