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Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:58

Prezados,

Posso colocar no contrato de prestação de serviços contábeis, que para cada funcionário que a empresa vier a contratar (posterior a data de assinatura do contrato) será adicionado X valor nos honorários?

Alguém tem um modelo de cláusula a respeito?

Desde já, obrigada.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:02

Cristiane

Boa tarde minha querida, não vejo impedimento, mas também não vejo uma boa sugestão visto que muitos clientes podem não aceitar tal cláusula. Falando a despeito da cláusula é necessário você entrar em contato com o Conselho de seu estado CRC, eles possuem tal modelo e normas.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:59

Cristiane,

pode sim colocar a referida cláusula, pois corre-se o risco de um eventual aumento de serviços prestados sem perceber por isso. Exemplificando esse caso, quando as partes assinarem o contrato de prestação de serviços, a contratante havia 1 colaborador na folha de pagamento, passando algum tempo ele aumento o quadro de colaboradores para 10. Na elaboração dos honorários quando o contratante tinha 1 colaborador tinha um peso nos honorários e agora 10 seu trabalho irá aumentar.
Segue abaixo um modelo de cláusula que você solicitou.

Cláusula X. A quantia mencionada na cláusula anterior terá o acréscimo de R$ XX,00 ( XX reais) por integrante, na folha de pagamento da CONTRATANTE.

Sugestão: colocar a citada cláusula após a cláusula referente o valor dos honorários.

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 18:32

Ola Cristiane.

Pode e sugiro ainda que coloque uma para os casos de rescisões, ter que levar colaborador em sindicato

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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