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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade do volume, peso bruto e peso liquido nas not

roselaine germano

Roselaine Germano

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:28

Bom dia,

Fui autuada no estado de RO, pois minha nota fiscal eletrônica de SP saiu sem peso bruto e volume.

Procurei em vários sites se em SP consta na lei que esses campos são obrigatórios e só localizei que os campos precisam ser preenchidos, mas nada sobre multas caso o campo venha estar em branco.

Mesmo porque a SEFAZ/SP nas notas fiscais eletrônicas não validam esses campos.

Alguém pode me ajudar?


Roselaine Germano
Encareg. Depto Fiscal e Faturamento
"Lembre-se de cavar o poço bem antes de sentir sede"
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:01

Cara Roselaine Germano, não há uma lei dizendo uma multa para cada campo não preenchido, o peso bruto e liquido são obrigatórios, caso não os informe, é um documento fiscal incompleto fora das normas previstas, e isso gera multa sim.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 18:38

Roselaine, boa noite...

Vc conseguiu resolver este problema ? Sou de MG, acabei de receber uma notificação tambem do estado de RO referente ao mesmo problema !!!

O estado de RO é mestre para fazer isto....vc teve que pagar a multa ? Ou recorreu ?

Grato

Georgito

Klaiton

Klaiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 19:04

Prezados,

Estou com o mesmo problema em RO. Pesquisei na legislação do estado e a multa aplicada é de 10 UPF, ou seja, R$610,90, porém, para empresas do Simples "e" para pagamento até 30 dias da notificação, há descontos, e no meu entendimento, seria devido R$152,73. Vejam abaixo a legislação aplicada:

Decreto nº 8.321 / 1998 (DOE de 06.05.1998)
“Art. 842. O valor das multas, observado o disposto no § 4°, será reduzido:
I - No caso de pagamento integral, em:
a) 50%(cinqüenta por cento) se efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do Auto de Infração;
...”

LEI N° 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
“Art. 76. A multa será calculada tomando-se como base:
...
III - o valor da operação, prestação, mercadorias, bens ou serviços, conforme especificar o dispositivo da infração e respectiva multa;
...
§ 5° Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no artigo 77 e calculadas de acordo com inciso I do caput serão aplicadas com redução de 50% (cinquenta por cento).
...”

Não consegui gerar no site da SEFIN/RO a guia para o recolhimento com os devidos descontos, alguém sabe como gerar essa guia?

obs.: quando gerarei pelo site da SEFIN, fazendo referência ao auto/notificação o valor gerado foi de R$427,63.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:04

Bom dia Georgito Motta do Nascimento,

Eu recomendo que você recolha este valor, pois tivemos um caso em que o cliente quis recorrer, valor irrisório, mas foi muito estranho que, depois de alguns dias a empresa recebeu fiscalização da Sefaz SP. Pode até ser que não haja nenhum vínculo sobre isso, mas não é bom arriscar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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