Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia!
Tenho o seguinte caso:
O funcionário pediu demissão em Junho/2008;
A empresa alterou a razão social em Outubro/2012;
Em Abril/2015 o funcionário poderá sacar o FGTS por ter ficado mais de 3 anos sem registro;
Com base nos dados acima, a CEF está solicitando que a empresa faça ressalva em sua CTPS informando sobre a alteração da razão social, porém sua CTPS está correta, já que na época de seu contrato a razão era outra...
O que posso fazer nesse caso? Não posso fazer uma ressalva em CTPS posterior ao seu desligamento...
Agradeço quem puder ajudar.
att.
Vanessa