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Alteração razão social após desligamento X Saque FGTS

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:46

Bom dia!

Tenho o seguinte caso:

O funcionário pediu demissão em Junho/2008;
A empresa alterou a razão social em Outubro/2012;
Em Abril/2015 o funcionário poderá sacar o FGTS por ter ficado mais de 3 anos sem registro;

Com base nos dados acima, a CEF está solicitando que a empresa faça ressalva em sua CTPS informando sobre a alteração da razão social, porém sua CTPS está correta, já que na época de seu contrato a razão era outra...

O que posso fazer nesse caso? Não posso fazer uma ressalva em CTPS posterior ao seu desligamento...


Agradeço quem puder ajudar.

att.

Vanessa

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Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:51

Vanessa bom dia,

Vc pode sim ressalvar a CTPS dele ou ele não vai conseguir sacar o FGTS. Tive um caso desse essa semana e como fiquei em duvida liguei no juridico do sindicato que me informou esse procedimento tbem, como foi alterado a razão social acaba dando divergência entre a CTPS e o saldo de FGTS.

Jorge Fernando
Analista de RH

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