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ADAO AURELIO DE ALMEIDA

Adao Aurelio de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:56

Bom dia

Comecei a trabalhar em uma empresa da construção civil na escrituração fiscal, estou com uma duvida na entrega da DIMOB
A duvida é a seguinte: A empresa tem como atividade principal CNAE 41.20-4-00 (Construção de Edifícios) e secundário 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários, 42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias e outros, essa empresa é obrigada a entregar a DIMOB?
Se alguém puder me ajudar ou informar onde posso verificar sobre isso agradeço.

Adão



















JOSE EDUARDO

Jose Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:09

Boa tarde, Adão segue abaixo a pergunta da RFB

. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.

Veja se houve alguma destas operações no ano

espero ter ajudado

J.Eduardo

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