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Noções Básicas

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:15

Olá pessoal,

Preciso de uma ajuda de vocês pra caminhar mais seguramente nesse universo empresarial e contábil. Recentemente regularizei minha situação como MEI aqui no estado de São Paulo e estou prestes a iniciar as atividades de comércio varejista de bicicletas, triciclos e acessórios. Será uma loja virtual de envio de mercadorias para território nacional.

Já estou regularizado em todas os contextos. Desde alvará de prefeitura à NFe (ainda não tornei oficial as transações, permaneço ainda no ambiente de testes para me familiarizar com o sistema).

Minhas dúvidas são genéricas, soam mais como um roteiro de como não ter dor de cabeças lá no futuro. Por enquanto sou MEI e estou fazendo tudo sozinho para economizar nos gastos. Sei que por este início quando as vendas ainda são bem poucas e as atividades resumidas eu dou conta de fazer um pouco de tudo mas, inevitavelmente, com o crescimento da empresa vou necessitar de ter ao meu lado um companheiro contabilista.

Até que este dia chegue, quero ter a certeza de que tudo vai estar muito bem organizado, dentro da legalidade e preparado para facilitar a vida de quem vier a assumir a contabilidade da empresa no futuro.
Por ora, afim de simplificar as tarefares organizacionais, contratei um sistema de gestão online (Bling) que possui integração com minha loja virtual e portanto vai me ajudar na emissão de nota fiscal, controle de estoque e finanças; realizei tarefas básicas de criar pastas físicas para separar despesas gerais de notas de compras e outras transições e "armei" backups para mídias externas ao meu computador afim de assegurar que nada de importante seja perdido em fatalidades.

Pois bem, o básico eu consegui, rsrs.

Agora me surgiu algumas dúvidas referente a organização da contabilidade. Sei que podem parecer bobas as dúvidas mas são realmente muito importantes pra mim.

1) Transição de Nota Fiscal para MEI

1.1) Comprei um produto de uma distribuidora ou fabricante e ele emitiu NFe. Não preciso dar entrada na nota, correto? O simples fato de alguém emitir NF no meu CPNJ já significa que a nota entrou no sistema, é isso? Não preciso fazer nada em relação a esta nota a não ser guardá-la de maneira segura, confere? Em qual ocasião eu precisaria dar entrada em nota?

1.2) Comprei uma prateleira para estoque. Como vou dizer ao governo que ela é para uso e não para venda? Preciso deixar isso claro, certo?

1.3) Vi uma ferramenta numa loja e quis comprá-la para a empresa mas fiz a compra no meu nome mesmo, transição comum do dia a dia. Qual a desvantagem disto futuramente?

1.4) Quero fazer um sorteio de um produto para divulgar a empresa. Como devo emitir nota fiscal neste caso?

1.5) O cliente quer trocar a mercadoria. E agora, o que faço com a nota fiscal original e como devo proceder com a nova?

1.6) O que devo tomar muito cuidado ao emitir uma nota? Claro que todos os dados são extramente importantes mas existe alguma coisa
que devo ficar realmente muito atento?

2) Obrigações de um MEI

Sei que um MEI não deve extrapolar os R$ 60 mil reais/ano em arrecadações.
Isto tem a ver com todas as vendas que eu realizar e não somente com o lucro, confere? Por isso é importante o acompanhamento financeiro da empresa, mesmo sendo MEI. Devo ficar de olho para não extrapolar este teto sem perceber, correto?

3) Considerações

Como disse e retomo o que falei, o que estou tentando fazer é deixar tudo muito bem organizado para que no futuro quando eu necessitar de um contador para me auxiliar diretamente na empresa, terei em mãos uma estrutura que vai facilitar a vida dele mil vezes mais do que o esforço que tive para dar início a esta organização geral.


Fico feliz em receber qualquer outra dica baseado na experiência de vocês, contadores.
Um forte abraço.




Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:44

Eduardo Oliveira

Boa tarde meu caro tudo bom?

Primeiro a pergunta este seu sistema tem controle de entradas e saídas de NFe's? Ou seria apenas um emissor gratuito de NFe?
Digamos que ele possui tais ferramentas, então vamos lá..

Transição de NFE
1) No seu caso por ser MEI não necessariamente é devido o registro de Entradas, no entanto como você está desenvolvendo controles de estoque, sim deve ser escrituradas essas notas. Para um melhor controle e conferência pós fechamento mensal.
2) Neste caso você apenas irá dar entrada com o CFOP de uso e consumo, mas ai já vem a necessidade do contador para baixa contábil deste ítem em seu estoque.
3) Se você comprou no seu nome não pode ser de uso,revenda pela sua empresa, tal operação infringe o princípio Ético da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, cabendo penalidades.
4)Você deverá emitir uma NFe com o CFOP 5.910 = Mercadorias de Bonificação, ou seja bônus aos clientes.
5)Você irá emitir uma NFe em vez de por o código 1 de saídas irá emitir com o código 0 de Entradas e explanar que foi pra devida devolução, e após isso emitir uma nova com a mercadoria que satisfaça o cliente.
6) Você deve observar o regulamento de ICMS de seu estado, pois há casos que terá destaque de tal imposto, os CST's, NCM's e CFOP, por isso é necessário O CONTADOR.

Obrigações MEI
Exatamente, deve-se observar o valor de vendas, e também de compras, por ex:
Você comprou 55.000 de mercadorias, obviamente você extrapolou o limite, pois o lucro mínimo aceitável seria uns 15% que pela lógica você teria vendido 63.250,00.

Ficamos feliz de você pensar de tal maneira, porque o contador bem relacionado e com material devidamente correto em suas mãos o sucesso do negócio de seu cliente só tem a ganhar, sua iniciativa é ótima meu caro, no entanto tem que ficar atento algumas coisinhas como eu citei acima. Mas este seu passo está correto para um caminho de resultados. Boa sorte!!

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:55

Eduardo Oliveira, boa tarde.

Vou tentar te ajudar, vamos lá:

1.1) Comprei um produto de uma distribuidora ou fabricante e ele emitiu NFe. Não preciso dar entrada na nota, correto? O simples fato de alguém emitir NF no meu CPNJ já significa que a nota entrou no sistema, é isso? Não preciso fazer nada em relação a esta nota a não ser guardá-la de maneira segura, confere? Em qual ocasião eu precisaria dar entrada em nota?


Você irá dar entrada desta nota em seu sistema, caso você queria manter um controle de estoque (o que seria o ideal). Não, o fato de alguém emitir uma nota não significa que ela entrou no sistema. Sim, guarde e cuide desta nota fiscal como se fosse um filho.

1.2) Comprei uma prateleira para estoque. Como vou dizer ao governo que ela é para uso e não para venda? Preciso deixar isso claro, certo?


Você não precisa informar ao governo que você comprou uma prateleira.

1.3) Vi uma ferramenta numa loja e quis comprá-la para a empresa mas fiz a compra no meu nome mesmo, transição comum do dia a dia. Qual a desvantagem disto futuramente?


Não há nenhuma desvantagem, simplesmente a ferramenta não é da empresa (Pessoa Jurídica), ela pertence a (Pessoa Física).

1.4) Quero fazer um sorteio de um produto para divulgar a empresa. Como devo emitir nota fiscal neste caso?


Atentar-se para o CFOP que deverá ser de “Remessa para Distribuição de Brindes” código 5.910 para dentro do estado ou 6.910 fora do estado.

1.5) O cliente quer trocar a mercadoria. E agora, o que faço com a nota fiscal original e como devo proceder com a nova?


Você irá dar entrada (para seu controle de estoque) em uma nota de devolução de mercadoria.

1.6) O que devo tomar muito cuidado ao emitir uma nota? Claro que todos os dados são extramente importantes mas existe alguma coisa que devo ficar realmente muito atento?


Eu particularmente sempre fico muito atento com o CFOP , ICMS e NCM das mercadorias.

2) Obrigações de um MEI

Sei que um MEI não deve extrapolar os R$ 60 mil reais/ano em arrecadações. Isto tem a ver com todas as vendas que eu realizar e não somente com o lucro, confere? Por isso é importante o acompanhamento financeiro da empresa, mesmo sendo MEI. Devo ficar de olho para não extrapolar este teto sem perceber, correto?


Não confunda vendas com lucro, são coisas distintas, o que você não pode ultrapassar são suas vendas (faturamento) o que você efetivamente recebeu.

Esperto ter ajudado.

Atenciosamente,
João Paulo Guedes.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:32

João Paulo e Kaik, muito obrigado mesmo por dedicar um pouco se seus tempos para responder as minhas dúvidas.
Muita coisa clareou na minha cabeça e algumas outras deu uma bagunçadinha, rsrs.

Vamos lá. Perguntei sobre como devo proceder nas compras de produtos para consumo.

[b}Kaik respondeu:

Neste caso você apenas irá dar entrada com o CFOP de uso e consumo, mas ai já vem a necessidade do contador para baixa contábil deste ítem em seu estoque.

João disse:
Você não precisa informar ao governo que você comprou uma prateleira.


A questão é:
Devo ou não informar que comprei algo para consumo próprio? rsrs
O que seria "dar baixa contábil" a um item de estoque?
Kaik disse que vou precisar então de um contador para dar essa baixa contábil. Este processo é muito complexo ao ponto de me impedir que eu o faça por conta própria?
Como disse, não teria condições nesse exato momento de contratar um contador mensal para me ajudar nessas tarefas, mesmo porque acredito que nos primeiros meses de empresa eu praticamente vou só pagar contas, rsrs. Acredito que o número de vendas não deva ser frenético a ponto de eu perder o total controle da empresa, rs. Se eu ver que isso vai acontecer é porque a empresa está decolando, entrando dinheiro e daí logicamente vou voando atrás de um contator, rsrs.

Kaik também disse:
Você deve observar o regulamento de ICMS de seu estado, pois há casos que terá destaque de tal imposto, os CST's, NCM's e CFOP, por isso é necessário O CONTADOR.

Estou começando a perceber que o tal do MEI não é tão livre assim, pelo menos quando você quer ser um MEI correto, rsrs. Será que existe contadores que dão consultorias esporádicas? Digo, cobram por atendimento ou por hora de serviço. Talvez posso estudar meu orçamento para adicionar alguns "pulos mensais" a um contador, rsrs.

De qualquer forma, estou muito satisfeito e feliz com a ajuda de vocês pessoal.

Um forte abraço.
Carlos Eduardo


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:54

Eduardo Oliveira

Estamos pra ajudar. Em relação a baixa eu me referia ao ponto de: Prateleira é um material de uso da empresa, ou seja, é um Ativo Imobilizado que no decorrer do tempo ela perderá seu valor contábil de vida útil, ou seja, terá de sofrer depreciação na classe Móveis e Utensílios para escritórios, base legal CPC Pronunciamento 27 . Nosso colega acima citou "Você não precisa informar ao governo que você comprou uma prateleira." Tem certeza? Digamos que um fiscal chega e vê a prateleira em sua empresa, ai ela quer averiguar um "simples balanço" da sua empresa, e lá vê que esta prateleira está como Entradas Mercadorias pra revenda (modo comum), sendo que é um ativo imobilizado. Então na entrada deste item você irá lançar com CFOP 1.551 assim sem precisar fazer tal levantamento de Balanço Patrimonial.
No entanto, você como MEI não tem tais obrigações. Mas para um entendimento e caminho correto é necessário saber, e praticar da maneira realmente CORRETA.


E a respeito da Consultoria, sim todo Contador irá fazer isso, afinal estamos aqui pra auxiliar nossos clientes, e atender todas dúvidas possíveis. Lembrando que isso é cabível de uma taxa fixa mensal, ou taxa por informação repassada.

Espero entendimento e ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:00

Kaik respondeu:
Neste caso você apenas irá dar entrada com o CFOP de uso e consumo, mas ai já vem a necessidade do contador para baixa contábil deste ítem em seu estoque.


Acredito que neste caso o nosso parceiro Kaik confundiu estoque com imobilizado. Neste caso o Eduardo comprou um Bem, ele não irá revender essas prateleiras.

Kaik também disse:
Você deve observar o regulamento de ICMS de seu estado, pois há casos que terá destaque de tal imposto, os CST's, NCM's e CFOP, por isso é necessário O CONTADOR.


Neste caso o nosso amigo Kaik, tem razão, porém há um detalhe, a empresa do Eduardo está enquadrada no MEI, por tanto ele não precisa se "preocupar" com o ICMS, apenas com o ter atenção em destacar o imposto em sua nota fiscal.

Atenciosamente.
João Paulo Guedes.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:05

João Paulo Guedes do Nascimento

Exato suas descrições, mas como percepção do meu equívoco logo corrigi na resposta anterior a esta.
Agradeço seu complemento.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:20

Kaik,

Você está correto, quando você se refere em "praticar de maneira CORRETA", PORÉM, não vamos nos aprofundar muito em assuntos técnicos, pois o nosso amigo Eduardo está precisando de auxilio e não que confundam ainda mais sua cabeça.

Por isso falei de maneira simples o que ele deve fazer.

Quando eu falei:

Você não precisa informar ao governo que você comprou uma prateleira.


Você questionou se tenho certeza. E respondo, sim tenho certeza! Pois como já falado, ele está enquadrado no MEI, por tanto ele está dispensado de algumas formalidades, como Livro Diário e Livro Razão, outrossim, Livro de Entrada e Saída de Mercadorias e o Livro de Imobilizado. E se um fiscal da Receita Federal bater na porta da empresa do Eduardo, com certeza (e nos sabemos disto) ele não vai se preocupar com a tal prateleira.

Atenciosamente,
João Paulo Guedes.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:21

Gente, obrigado mais uma vez.

Então pelo que eu entendi em relação ao "caso da prateleira", eu só preciso lançá-la com CFOP 1.551 e pronto, é isso? Funciona pra qualquer bem de uso da empresa que seja "morto"? Ex: Cadeira, mesa, geladeira, microondas, ferramentas e etc.

E papelaria, por exemplo?
Folha para impressora, toner, caneta e etc. Isso já é outra coisa, correto?

Legal esse lance do ICMS para MEI, João. Só tomar o cuidado de destacar na nota mas nada de cálculos e tabelas malucas, é isso?

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:27

Eduardo,

Folha, toners, canetas e etc. são as últimas coisa que você deve se preocupar.

Sim, ter atenção ao que está fazendo é muito importante, caso você já saiba emitir uma nota fiscal é claro.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:34

João Paulo Guedes do Nascimento

Venho novamente informar, eu explanei na resposta anterior que ele não está obrigado a tais operações, apenas "indiquei" que se fizer correto futuramente no sucesso de seu negócio já terá uma prática correta.

Eduardo Oliveira

A despeito do CFOP dos bens "mortos" como você disse, sim isso é o correto.
E esses demais materiais, agora sim irão ser classificados como consumo, apenas lançando como 1.556. Só isso.
E as demais mercadorias vendendo normalmente..

E como nosso colega João disse, se você souber como preencher nota fiscal, apenas destacar e ter atenção já basta.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Artista
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:37

Pessoal,

Não sei se faz sentido o que vou falar mas uma vez ouvi de um amigo que existe uma espécie de "arrego" do governo em relação
a gastos corriqueiros.
Por exemplo, até x reais por mês não precisa ser declarado. Isso faria todo sentido nesse caso de pequenas compras como canetas, papel, tesoura e etc.

Eu abri uma conta empresarial no Banco do Brasil pra me ajudar a separar empresa e pessoa física. Fiz isso para poder usar esta conta inclusive para pequenas compras de papelaria.

Enfim, confere mesmo esta informação? Poderia usar normalmente o cartão de débito para comprar estes suplementos sem ter que me preocupar com ter notas de todos os "cafezinhos" que eu comprar?




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