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Nota Fiscal de Entrada para Mei como proceder?

Janaína de Oliveira

Janaína de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:38

Boa Tarde,
Gostaria de um auxilio de como proceder:
Tenho um cliente que é registrado no MEI e vende pedrar da pedreira.
Minha dúvida é, ele é obrigado ter nota fiscal de entrada destas pedras para revende-las ou posso fazer uma nota de entrada como produtor de pedras para legalizar a venda?
Ele compra as mesmas de uma pedreira sem nota e vende nas madeireiras com nota.
Pode dar problemas futuros?
Se alguém puder ajudar agradeço!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:07

Boa tarde, Janaína de Oliveira !

Acessando o Portal do Empreendedor na seção Obrigações e Responsabilidades do MEI (neste link), está disposto que:

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.


Logo abaixo deste texto há um link para download do modelo do relatório.

Como seu cliente, presumo, esteja enquadrado como CNAE 4744-0/04 - Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, ele não é produtor, e como a própria descrição do CNAE implica, é comerciante: adquire produto no mercado para revenda. Logo, é imprescindível que ele tenha as notas de aquisição dos produtos.

Não sei como é a tratativa para a emissão da nota fiscal de aquisição pelo próprio adquirente aí no Rio Grande do Sul, mas sugiro uma busca no Regulamento de ICMS do seu estado para maiores informações.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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