Boa tarde, Janaína de Oliveira !
Acessando o Portal do Empreendedor na seção Obrigações e Responsabilidades do MEI (neste link), está disposto que:
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Logo abaixo deste texto há um link para download do modelo do relatório.
Como seu cliente, presumo, esteja enquadrado como CNAE 4744-0/04 - Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, ele não é produtor, e como a própria descrição do CNAE implica, é comerciante: adquire produto no mercado para revenda. Logo, é imprescindível que ele tenha as notas de aquisição dos produtos.
Não sei como é a tratativa para a emissão da nota fiscal de aquisição pelo próprio adquirente aí no Rio Grande do Sul, mas sugiro uma busca no Regulamento de ICMS do seu estado para maiores informações.
Espero ter ajudado.
Abraços!