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IRPJ/CSLL como Lucro Real e Presumido...

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:00

Bom dia, estou com dúvidas em relação aos lançamentos que tenho feito para o crédito do IRPJ e da CSLL. ..
No caso das empresas Lucro Real, faço o seguinte lançamento:

D - IRPJ do Exercício (CR)
C - Provisão de IRPJ
e...
D - CSLL do Exercício (CR)
C - Provisão de CSLL

Já no Lucro Presumido faço da seguinte forma:

D - IRPJ (CR)
C - Provisão de IRPJ
e...
D - CSLL (CR)
C - Provisão de CSLL

Gostaria de saber se está correta a forma como estou contabilizando essas contas, pois estou muito confusa...
Se alguém puder me ajudar...agradeço!

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 17:17

Boa tarde Anna,

Para melhor entendimento da funcionalidade e da forma de contabilização destes impostos nas tributações pretendidas, é importante que você mentalize algumas verdades:

01 - O IRPJ e a CSLL são impostos incidentes diretamente sobre o lucro (despesas) e não sobre o faturamento ou sobre as receitas.

02 - Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, entende-se por lucro, o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

03 - Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o lucro é o determinado pelos percentuais de presunção ditados conforme as atividades da empresa.

Tendo isto em conta fica bem mais fácil o entendimento da forma de contabilização de ambos. Confira:

Lucro Real Trimestral
Se o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro, a contabilização dos mesmos se dá a partir da apuração deste, ou seja, você deverá apurar o lucro contábil, ajustá-lo pelas adições, exclusões e compensações para chegar ao lucro real. Sobre este último, incidirão o IRPJ e a CSLL.

Registros na contabilidade:
D - Despesas com Provisões (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

Lucro Presumido
Nestas empresas o lucro é aquele determinado pela aplicação dos percentuais de presunção ditados em lei. Assim por exemplo, em uma empresa com a atividade de comércio (revenda de mercadorias) o percentual de presunção de lucros é de 8%.

Ora, se estes impostos não são deduções da receita bruta, posto que não incidam sobre esta, e sim sobre lucros apurados presumidamente, então são despesas. Portanto, devem ser contabilizados como tal.

Registros na contabilidade:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

Lucro Real por Estimativa Mensal
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal, o IRPJ e a CSLL são considerados como adiantamento dos devidos na apuração anual. O cálculo é feito com base em lucro presumido, porque não são obrigadas (no decorrer do ano) a levantamento de Balanço Patrimonial para apuração do lucro real, ainda que possam levantá-los com vistas a redução ou suspensão do pagamento dos mesmos.

Se pode dizer então, que são impostos recuperáveis ou sujeitos a recuperação, pois, serão compensados com os devidos no Balanço Patrimonial Anual ou em períodos subseqüentes. Devem ser contabilizados como impostos a recuperar até que se apure o resultado do exercício.

Registros na contabilidade:
D - IRPJ a Recuperar
C - IRPJ a Pagar

D - CSLL a Recuperar
C - CSLL a Pagar

Legenda:
PC - Passivo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
CR - Contas de Resultados

Nota
Por comodismo considerei tanto o IRPJ quanto a CSLL como sendo impostos, quando na realidade o primeiro é imposto e a última, contribuição.

Se preferir, ao invés de usar a conta "Impostos a Recuperar" do Ativo Circulante, pode usar uma conta redutora da Provisão, no Passivo Circulante

. Se persistirem dúvidas entre em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 29 de julho de 2009 às 21:17:56

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:22

Se assim é, pode-se dizer que nas empresas tributadas pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL não são considerados como dedução das receitas, posto que "diminuam" apenas o lucro bruto.

Registros na contabilidade:
D - Lucros do Exercício (PL)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)


Entendi a colocação, mas gostaria de perguntar sobre o exemplo que coloquei em minha 1°duvida, pois entendi que a maneira como venho fazendo está incorreta...certo?
Nesse caso o que devo fazer, pois sendo a empresa apurada por Lucro Real Trimestral, tenho muitos Livros que foram impressos com os lançamentos que havia fazendo...?

Ora, se estes impostos não são deduções da receita bruta, posto que não incidam sobre esta, e sim sobre lucros apurados presumidamente, então são despesas. Portanto, devem ser contabilizados como tal.

Registros na contabilidade:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)


E mais uma coisa, sobre o Lucro Presumido, gostaria de saber se está incorreto eu utilizar a conta de IRPJ do Exercicio (CR) ?
Ou somente IRPJ (CR) ?
Está correto a utilizar a conta de Provisão de IRPJ, em vez de IRPJ a pagar? (Nos casos tanto das apurações de presumido qto de real)

Se puder me auxiliar, agradeço muito!

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:42

Boa tarde Anna,

Realmente houve equívoco na contabilização efetivada por você quando da provisão do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o Lucro Real Trimestral. Isto porque a contrapartida desta provisão não é a conta de despesa propriamente dita denominada "IRPJ do Exercício" e sim o próprio Resultado do Exercício. Eu explico.

Suponha (para exemplo), que a Demonstração de Resultados de sua empresa depois efetuada a apuração (Receitas menos custos e despesas) tenha apresentado lucro contábil no valor de R$ 90.000,00.

Contabilização do lucro:
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercício (PL) - 90.000,00

Agora suponha que este lucro contábil tenha sofrido a adição de despesas indedutíveis no valor de R$ 10.000,00. Ao final dos ajustes (no LALUR) o lucro real será de R$ 100.000,00

Vale dizer que contabilmente seu lucro é de 90.000,00 no entanto, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real e não sobre o contábil. Então para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL você deverá adicionar ao lucro contábil as despesas indedutíveis, consideradas na contabilidade e desconsideradas na apuração do lucro real.

Nestes termos o cálculo destes impostos se daria assim:

IRPJ = (90.000,00 + 10.000,00) x 15% ou 15.000,00
CSLL = (90.000,00 + 10.000,00) x 9% ou 9.000,00

Contabilização da provisão:
D - Despesas com Provisões (PL) - 24.000,00
C - Provisão para IRPJ (PC) - 15.000,00
C - Provisão para CSLL (PC) - 9.000,00

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Lucro Presumido
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o registro do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a presunção de lucros deve ser lançado nas Contas de Resultado como despesas tributárias que são. Você pode mudar o título das contas desde que continuem indicando a função ou o conteúdo das contas registradas com este título.

Neste conceito a conta "IRPJ do Exercício" não faz jus ao nome, pois o IRPJ não é exatamente o do Exercício. Face ao exposto o ideal é que seja lançado em conta denominada "Despesas Tributárias" sub-conta "IRPJ Lucro Presumido" e "CSLL Lucro Presumido" ou qualquer título semelhante.

Quanto às contas credoras, nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido use "IRPJ a Pagar" e "CSLL a Pagar" (ou a Recolher). Nas tributadas pelo Lucro Real, use "Provisão para o IRPJ" e "Provisão para CSLL".

Nota
Clique aqui para ler mais sobre Ajustes de Exercícios Anteriores.

...

Editado por Saulo Heusi em 29 de julho de 2009 às 21:22:00

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:17

Bom dia Saulo,
Obrigada, pela explicação...pois estava fazendo lançamentos incorretos sem saber.
Gostaria de pedir que se puder me ajudar, no caso dos ajustes, me dando exemplos dos lançamentos, pois não entendi muito bem, estou confusa a qto alterar as contas no proprio encerramento, ou no próximo periodo a ser encerrado...
Posso desfazer o encerramento, reparar os erros, e gerar a diferença numa guia a ser paga?
Em um dos encerramentos foi apurado um Prejuizo, nesse eu posso estar mexendo
Ou não, terei que fazer os ajustes no periodo de agora?
E qto a diferença dos impostos, como calculo o que falta?

Se puder me ajudar ficarei muito grata...

Obrigada mais uma vez...
Anna Paula.

Anna Paula
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:59

Cumprimentos,

Segue um breve descrição do IRPJ, espero que ajude o seu raciocinio;

Provisão para o Imposto de Renda

A pessoa jurídica deve constituir obrigatoriamente, em cada período de apuração, provisão para Imposto de Renda, relativo ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, desse mesmo período de apuração (observando-se que o valor provisionado é indedutível para fins de apuração do lucro real).

Nesse caso, a provisão para Imposto de Renda receberá duas classificações contábeis, a saber:

a) Provisão para o Imposto de Renda cujo montante deve ser pago no ano-calendário subseqüente: a contabilização é feita mediante débito da conta de Apuração do Resultado do Exercício e a crédito de Provisão para o Imposto de Renda no Passivo Circulante;

b) provisão para Imposto de Renda sobre lucros deferidos: a contabilização é feita mediante débito da conta de Apuração do Resultado do Exercício e crédito de Provisão para Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos, no Passivo Exigível a Longo Prazo.

À medida que se realize o lucro diferido, o saldo da provisão deve ser transferido (no todo ou em parte, conforme tenha sido o montante do lucro realizado) do Passivo Exigível a Longo Prazo para a conta de Provisão para o Imposto de Renda, classificado no Passivo Circulante.
(Fundamento: RIR/1999, arts. 339 e 409; Parecer Normativo CST nº 108/1978, Subitens 10.5 e 10.5.1 ).

Att.
Vander

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 11:56

Bom dia Anna,

Deixe-me retificar e complementar o raciocínio de acima para que não haja dúvidas. A provisão para o IRPJ e a CSLL pode sim ser registrada como você registrou, pois na verdade não faz diferença registrá-las a débito de despesas, que diminuirão o lucro ou a débito de Resultado do Exercício que fará o mesmo efeito.

Vale dizer que não será necessário o refazimento das Demonstrações contábeis já elaboradas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 17:26

Boa tarde Anna,

Mude (se preferir) apenas os titulos das contas que servem de contrapartida para "IRPJ a Pagar" e "CSLL a Pagar" nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Sugiro que as transforme em sub-contas do grupo "Despesas Tributárias" no Grupo "Despesas Operacionais" das Contas de Resultado.

Se não fui capaz de fazer-me entender e restaram dúvidas, não exite em tornar a expô-las, conte comigo, pois estou certo de que juntos conseguiremos dirimí-las a contento.

...

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 09:34

Muito obrigada, Saulo...pelo auxilio...
Só não entendi a parte:

Sugiro que as transforme em sub-contas do grupo "Despesas Tributárias" no Grupo "Despesas Operacionais" das Contas de Resultado.


Do mais, agradeço muito...

Anna.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 10:18

Bom dia Anna,

O que eu quis dizer é; se você preferir e para que fique mais claro, pode abrir no seu Plano de Contas, no grupo de "Despesas Operacionais" um outro grupo intitulado "Despesas Tributárias" e neste grupo as contas "IRPJ a Pagar" e "CSLL a Pagar".

Na prática ficaria assim:

DESPESAS TRIBUTÁRIAS
- IRPJ a Pagar
- CSLL a Pagar

...

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:20

Bom dia,
eu estou contabilizando uma empresa de lucro presumido e anteriormente a CSLL e o IRPJ da seguinte forma:
CSLL (Despesa Tributária)
CSLL a Recolher (Passivo Circulante)
Minha dúvida é a seguinte, qual o lançamento que posso fazer para configurar a provisão mensal, já que da forma que estava sendo feita era configurado a depesa apenas no último mês do trimestre.
Eu estive lendo nas mensagens acima e os exemplos que encontro ou são referentes ao lucro real ou de encerramento do exercício.
Espero que alguém possa me ajudar..

Lydia Cristina
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 10:10

tava lendo esse tópico e fiquei em duvida sobre a resposta do Saulo, quando ele diz que o lançamento correto da apropriação do Irpj e Cssl é ;
Registros na contabilidade:
D - Resultado do Exercício (PL)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

haja vista que eu sempre fiz assim;
D = Irpj ( Despesas tributadas - CR)
C = Irpj a recolher
C = Csll a recolher

gostaria de saber porque você usou a conta Resultados do Exercicio do (PL)?
e se do modo qu eu fiz esta correto

* Obs minha empresa é do Lucro Real trimestral.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 21:13

Boa noite Adilson,

Você tem razão, inadvertidamente indiquei a contrapartida das provisões como sendo a conta "Resultado do Exercício" constante do Patrimônio Líquido, quando mais apropriadamente deveria ter indicado as contas "IRPJ e CLSS sobre o Lucro" na "Despesas com Provisões" das Contas de Resultado.

Face ao exposto, edito agora as resposta corretas para que não causem dúvidas.

...

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:43

Bom dia Saulo,

Gostaria de saber quando você diz:

Lucro Real Trimestral

D - Despesas com Provisões (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)
C - CSLL a Pagar (PC)

eu não entendo como provisão, e sim como real. pois no provisionamento seria uma estimativa, e não o valor correto. porém no lucro real trimestral é calculado o valor correto, sem estimativas, diferente do provisionamento de obrigações trabalhistas.

também não entendo o IRPJ e CSLL como contas de resultado, e sim como redutoras do lucro, pois não incidem sobre a receita. No caso, depois de encontrar o lucro do período que elas irão deduzir, com esta visão, gostaria de saber se eu posso realmente debitar despesas tributárias (CR).
Por favor gostaria de uma orientação sobre a conta dédito desse registro.

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 09:00

Bom dia,
como foi já citado em uma resposta que o lançamento de IRPJ e CSLL em uma empresa lucro real pago por estimativa assim:

Lucro Real por Estimativa:
D-IRPJ a recuperar (AC)
C-IRPJ a recolher (PC)

D-CSLL a recuperar (AC)
C-CSLL a recolher (PC)

porém, quando vamos fazer a DIPJ ela pede só os realmente pagos, e supondo que algum desses impostos a empresa não tenha pago.
o passivo ficou em aberto, sem seu pagamento devido.

quando fazemos a apuração do IRPJ e da CSLL, a DIPJ vai dizer que a empresa só tem direito a um valor X, porém na contabilidade vai dizer outro valor Y. Como devo proceder neste caso?

MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 09:46

Bom dia,
No caso do laçamento da provisão do IRPJ e da CSLL em uma empresa de lucro real trimestral, verifiquei que nos exemplos acima são utilizadas contas de despesas. Se, após apurar o resultado ao fim do trimestre, eu lançar esta despesa, não terei uma alteração do resultado no fechamento?

Grata

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 10:04

Mari Neli dos Anjos

Não importa o sistema de apuração do IRPJ e a CSLL, veja o exemplo abaixo.

Balanço
Ativo.....1000,00
Passivo...800,00

DRE
Receitas....400,00
Despesa....200,00

Fechamento

D-IRPJ e CSLL(CR)
C-Provisão IRPJ e CSLL.......100,00

Balanço apos fechamento
Ativo....................... 1000,00
Passivo......................800,00
Provisão IRPJ e CSLL...100,00
Lucro Liq do Periodo....100,00
Total Passivo............1000,00

DRE
Receitas..........400,00
Despesas........200,00
Licro Liquido....100,00
IRPJ e CSLL.....100,00
Total despesas..400,00

Como Ativo = Passivo e Receita = Despesa, não irá influência no resultado que será apurado nos proximos meses.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:05

Caro M Messias, mto obrigada pela resposta. Porém acho que eu ñ fui clara ao expôr minha duvida.
Se no resultado do periodo de uma empresa foi apurado um lucro de R$10.000 e for provisionado sobre esse resultado R$1.500 de IR e R$900 de CSLL, terei um novo resultado que será de R$ 7.600 de lucro, certo. É correto lançar o segundo resultado no final do periodo ao invés do primeiro? Posso dizer que R$10.000 foi o lucro real e R$ 7.600 o lucro contabil? Ou é o contrário?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 08:45

Mari Neli dos Anjos

Voce não entendeu o exemplo acima.

Repetido o exemplo acima:

DRE DO 1º TRIMESTRE

TOTAL DAS RECEITAS.......400,00
TOTAL DA DESPESAS........200,00
Lucro Antes IR/CSLL.........200,00
IRPJ.................................30,00
CSLL.................................18,00
Lucro Liquido....................152,0

Lançamentos apó cálculo dos Tributos
D-IRPJ (CR)
C-Provisão p/IRPJ(PC)..........30,00

D-CSLL(CR)
C-CSLL(PC)...........................18,00

D-Lucro Liquido do Periodo(CR)
C-Lucro no Exercicio(PL).............152,00

Nova DRE
Receitas.....................400,00

Despesas Oper............200,00
Lucro liq periodo..........152,00
IRPJ............................30,00
CSLL.............................18,00
TOTAL DAS DESPESAS 400,00

Se o total da receita é igual ao total da despesa é evidente que os valores do 1º trimestre não irão influenciar no resultado do 2º trimestre.

No teu exemplo o lucro da empresa não é 10.000,00, e sim 7.600,00. Os 10.000,00 é a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

No teu exemplo se voce não lançar os 1500,00, 900,00 e 7600,00 na despesa, para que ocorra a igualdade Receita=Despesa, o resultado do trimestre seguinte apresentará uma diferença a MAIOR ou a MENOR de 10.000,00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Sousa

Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Ajudante
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:47

bom dia, gostaria de saber como faço o calculo do lucro presumido? Minhas despesas é em media bem abaixo q minhas receitas. Sai do Simples e não sei como efetuar esse calculo. Como faço para assinar o certificado digital? Como faço todo esse processo estou confusa e meu contador continua mandando guias do simples, mais sai um msg em baixo dizendo q não sou optante pelo simples. Ainda estou cheia de duvidas. Como devo proceder. Me ajude.

Thamirez Pereira

Thamirez Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:27

Boa Noite!

Estava lendo sobre o assunto para esclarecimentos sobre o tema, pois estou com dúvidas sobre a tributação Lucro Real. Poderiam me dizer se compreendi corretamente?

Temos uma empresa que esteve nos últimos anos levantando balanço/balancetes para suspensão e ou redução, pois vinham apresentando prejuízos.

A partir de janeiro 2010 passou a apresentar Lucro, agora minha duvida:
* Eles não calculavam IR e CS, mensal como antecipação de pagamento por apresentar prejuízos mensais, certo?
* Agora, ocorrendo lucros mensais, devo calcular IR e CS mensal, com base estimada (ou seja) aplico as alíquotas para 1º encontrar a Base de Calculo, como fazendo no presumido e só no final do ano Apuro o Lucro Real no balanço de 31 de Dezembro?
* Caso esteja correto meu entendimento, só compensarei os 30% do lucro referente prejuízos de exercícios anteriores no balanço final, onde estarei apurando o Lucro Real?
* Neste caso, seria melhor calcular pelo Lucro Real Trimestral, para comparar os valores no caso da empresa estar com projeção de lucros subseqüentes?

Entendi que:

Lucro Real Trimestral - Apuração pelo Lucro Real, ajustado pelas Adições, Exclusões e Compensações.

Lucro Real por Estimativa Mensal - Estimado com Base na Receita Bruta mensal, mediante a aplicação dos percentuais do lucro presumido e podendo em qualquer mês, a partir de janeiro, levantar balanço ou balancete e suspender ou reduzir o imposto (no caso de prejuízos no decorrer do exercício).

Entretanto, por estimativa mensal, caso a empresa tenha apresentado lucro no exercício inteiro, no balanço de encerramento apuro o Lucro Real e compenso os 30% do lucro, de prejuízos anteriores?


Me ajudem,

Grata,

Thamirez

Tadeu

Tadeu

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:56

Prezados,

Tenho alguma dúvidas com relação ao pagamento de IR e CSLL pelo Lucro Real. Veja se podem me ajudar:

1) Uma empresa optante do lucro real anual precisa recolher todo mês por estimativa, sendo que sei que no final do ano terei prejuízo?

2) E caso ela opte pelo Lucro Real trimestral e nos 4 meses de prejuízo preciso recolher algo também?

Desde já agrdeço,

Tadeu

Luciana Gaiguer de Lucca

Luciana Gaiguer de Lucca

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 20:44

Boa noite!
Preciso da ajuda dos colegas:
Onde trabalho, a base é Lucro Real Anual, e agora em 2011 fizemos revisão do IRPJ e CSLL de 2009, onde constatamos algumas divergências no calculo apurado na época. Pergunto: Podemos contabilizar essa diferença agora em 2011 como Impostos de anos anteriores, ou, devemos refazer em 2009? Caso tenhamos que refazer em 2009 como devemos proceder com ECD já enviado e autenticado? Obrigada pela ajuda.

Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:54

Pessoal, boa tarde.
Estou com dificultades em encerrar o exercício de uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual, preciso de ajuda nos lançamentos contábeis.

Apurei o lucro contábil e depois o lucro fiscal que é o seguinte:

IRPJ
Lucro Antes do IR e CSLL 14.524,57 15% 2.178,68
IR Adcional 14.284,57 10% 1.428,45
TOTAL 3.607,14
DEDUÇÕES
( - ) IRRF s/faturas 831,73
( - ) PAT (4%) 87,14
IRPJ A RECOLHER 2.688,26

A minha dúvida é sobre o lançamento contabil do PAT e se está correto os lançamentos abaixo.

Desde já, agradeço pela atenção.


1) D- PROVISÃO IRPJ (CR)
C- IRPJ A RECOLHER (PC)...... 3.607,14

2) D- IRPJ A RECOLHER (PC)
C- IRRF S/FATURAS (AC) ....... 831,73

3) D- IRPJ A RECOLHER (PC)
C- ????????? ......................... 87,14

4) D- IRPJ A RECOLHER (PC)
C- IRPJ ANTECIPADO (AC) .....2.000,00

5) D- IRPJ A RECOLHER (PC)
C- CAIXA .......... 688,31

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