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IRPJ/CSLL como Lucro Real e Presumido...

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 23:01

pessoal boa noite! resolvi entrar no forum hoje para olhar alguns assuntos! fiquei intrigada com relação a contabilização irpj/cssl, apos a apuração sempre lançei
d= lucros do exercio e
c= irpj/ cssl a pagar ,
será que pela hora estou cansada! ou meu lançamento está incorreto no lucro real trm? aguardo retorno ;

att; cleidineusa.

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:18

Boa tarde!

Estava vendo algumas maneiras de contabilização do IRPJ e CSLL por estimativa mensal. Notei que em alguns casos a contabilização é da seguinte maneira:

D - Despesas com IRPJ (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)

porém se eu lançar deste jeito irá reduzir o meu lucro e consequentemente o IRPJ a Pagar também será menor.
Em outro caso vi a contabilização desta maneira:

D - IRPJ Estimativa (AC)
C - IRPJ a Pagar (PC)

e na liquidação

D - IRPJ a Pagar (PC)
C - Disponibilidades - Banco/Caixa (AC)

Gostaria de saber qual das duas contabilizações estão corretas.
Desde já agradeço!

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:37

Carlos Henrique Botelho

Quando voce fez o lançamento:

D-IRPJ (CR)
C-Provisão IRPJ(PC)

D-CSLL (CR)
C-Provisão CSLL(PC)

É porque já foi calculado o IPPJ e a CSLL sobre o lucro Real(Lucro contábil + Adições - Exclusões). Portanto não procede sua afirmativa de que o imposta ficará a menor.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:52

M Messias Santos
Um exemplo, o IRPJ por lucro real foi calculado sobre o mês de Julho de 2011, este lançamento de IRPJ (CR) seria lançado na competência de Julho?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

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Carlos Henrique Botelho
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:01

Carlos Henrique Botelho

Lógico.O imposto cálculado obdece o regime de competência

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:10

M Messias Santos
Desculpe a ignorância, mas é que nunca apurei o IRPJ s/ o Lucro real antes. Minha dúvida saiu exatamente desta operação. Por favor ob

Lucro IRPJ -> R$ 20.000,00
IRPJ 15% -> R$ 3.000,00

Logo se eu lançar como uma conta de resultado, acredito que seja uma redutora de receita meu lucro não iria diminuir? pois eu iria lançar R$ 3.000,00 numa conta que iria influenciar diretamente no resultado?

Acredito que muitos na minha situação iria ter esta mesma dúvida. Eu preciso fazer algum ajuste no Lalur por exemplo para que este imposto não diminua o resultado?
Mais uma vez agradeço a paciência e a ajuda

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

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Carlos Henrique Botelho
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 15:34

Carlos Henrique Botelho

Vamos supor que o lucro contabil seja igual ao lucro fiscal, ou seja não houve adiçoes e nem exclusões ao lucro contabil. Vamos suppor ainda a seguinte DRE antes da apuração dos Tributos:

Receita............10.000,00
Depesas............5.000,00
Lucro Contabil....5.000,00

Cálculo do IRPJ 5000,00x15% =750,00
Cálculo da CSLL 5000,00x 9% =450,00

Lançamentos
D-IRPJ(CR)
C-Provisão IRPJ(PC).......750,00

D-CSLL (cr)
C-provisão CSLL (PC).......450,00

DRE após lançamerntos dos tributos
Receita............10.000,00

Depesas............5.000,00
Lucro Liquido......3.800,00
IRPJ....................750,00
CSLL.....................450,00
Total Despesa...10.000,00


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RICARDO PEREIRA DOS SANTOS

Ricardo Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 16:21

Prezados,

Estou com um problema, pois não estou entendo como o meu contador esta realizando o calculo dos impostos, e sempre ao consultar o site da receita federal pelo CNPJ digital, existem diferenças de impostos a pagar, com juros e as DARFs.
Isso esta provocando prejuízos.
Gostaria do apoio de vocês numa simulação conforme informações abaixo e também estou procurando outro escritório de contabilidade em São Paulo.(alguma indicação?)
Minha empresa é de Serviços de Engenharia, creio que estamos no lucro presumido:
Emitidos nota fiscal de serviços com aplicação de material.
Por exemplo, uma nota Fiscal de serviços com valor total de R$ 100.000,00 onde descrevo no corpo da NF que apliquei 70% de material (R$ 70.000,00), no campo dedução da NF coloca se o valor de R$ 70.000,00, aqui em SP a NF é eletrônica, o ISS é de 5% o próprio sistema da PMSP já calcula e destaca na NF que será de R$ 1.500,00 e não sei como devem ser calculados os percentuais dos impostos federais.

Alguém pode me ajudar fazendo a simulação?

Agradeço o apoio.

Ricardo Pereira

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 18:22

Ricardo Pereira dos Santos

Existe 4 tipo sistema de tributação do Lucro:
1-Lucro Arbitrado:
2-Lucro Real;
3-Lucro Presumido, e;
4-Simples Nacional.

Voce precisa informar qual é o sistema que sua empresa está enquadrado.

Vamos supor que seja o lucro presumido e que os 100.000,00 seja o faturamento de um determinado Trimestre. O cálculo dos tributos seriam:

Base de cãlculo 100.00,00 x 32% =32.000,00
-IPPJ 32.000,00 x 15% = 4800,00
-CSLL 32.000,00 x 9% =2880,00


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Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:45

Oi , tem uma empresa aqui no escritório que é concessionaria de veículos usados. Com recolhimento de IRPJ Trimestral. A minha duvida é refente as alíquotas. Que a empresa vende o carro em consignação e o IRPJ tem que ser recolhido sobre o faturamento e o serviço, a empresa é optante pelo lucro presumido. E não sei os valores das alíquotas para fazer o calculo referente deste imposto.

Valor de compra é de 21.000,00.
Valor da venda é de 22.000,00.
Faturamento é de 1.000,00.
Serviço é de 200,00.

Muito grato a todos que tentam ajudar!

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 06:02

Vinicius

A Lei 9716/98 Art 5º e IN SRF 152/98 norteia as vendas de veiculos. mas ela é omissa quanto à aliquota.

Alíquota é de 32% sobre o faturamento;
Códigos da Receita 2089 IRPJ e 2372 CSLL.

Veja a Resposta de uma consulta ao fisco:

"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, de 21 de fevereiro de 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Na determinação das bases de cálculo estimada, presumida ou arbitrada do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação das bases de cálculo estimada ou presumida, aplica-se, sobre a receita bruta definida nos termos acima, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento); na determinação do lucro arbitrado aplica-se, quando conhecida a receita bruta definida nos termos acima, o percentual de 32% (trinta e dois por cento), acrescido de 20% (vinte por cento ). As pessoas jurídicas, objeto da equiparação, cuja receita bruta anual, calculada nos termos acima, seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), determinarão as bases de cálculo estimada ou presumida do Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração.

II - Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul)"

Fonte:RFB

Cabe observar que se sua empresa é for exclusivamente prestadora de serviço e o faturamento não atingir R$ 120.000,00 anuais voce poderá aplicar a alíquota de 16%.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:46

boa tarde carlos colegas
estou com umas dúvidas em relação aos lançamentos contábeis do irpj e csll estimativa mensal.

a empresa recolheu durante o ano de 2011 a csll e o irpj pela estimativa mensal e fiz os seguintes lançamentos:

d - irpj a recuperar (ac)
c - irpj a recolher (pc)

d - csll a recuperar (ac)
c - csll a recolher (pc)

quando o pagamento foi feito lancei:

d - irpj a recolher (pc)
c - caixa

d - csll a recolher
c - caixa

esses lançamentos estão corretos?????????

em 31/12/2011 fiz a apuração do lucro real de janeiro a dezembro, e o saldo da csll ficou credor (descontando os valore pagos durante o ano) e do irpj ficou a recolher
(descontando os valores pagos durante o ano).

gostaria de saber que lançamentos devo fazer agora para registrar essas diferenças devedoras e credoras.

alguém pode me ajudar!!!!!!!
obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:04

Boa tarde Karine !

Vamos fazer um exemplo, no final do ano as contas ficaram com os saldos:

IRPJ À COMPENSAR....... 35.000,00
CSLL À COMPENSAR........ 15.000,00

IRPJ À RECOLHER.......... 40.000,00
CSLL À RECOLHER........... 10.000,00

Estes saldos oriundos dos recolhimentos e da apuração do Lucro Real no final do ano certo?

Se o saldo à compensar for menor que o saldo a recolher, compensa-se o valor total e recolhe-se o saldo credor na conta a recolher, se o saldo à compensar for maior que o saldo a recolher, compensa-se somente o valor à recolher e vai ficar um saldo devedor na conta à compensar que poderá ser compensado com períodos posteriores.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 08:36

Boa Noite!

Estou com uma duvida sobre a forma que foi contabilizado o IRPJ Estimado.

Estou contabilizando uma empresa de 2011, porem existe saldo de IRPJ a Compensar de 2010. Em 2010 a empresa era optante pelo Lucro Real susp/Red. sua contabilização em 2010 foi feita da seguinte maneira:

Lançamento da Provisão mensal de janeiro a novembro.

D- Prov. IRPJ (CR)
C- Prov. IRPJ (PC)

Lançamento do pagamento mensal de janeiro a novembro:

D- IRPJ Antecipado (AC)
C- Caixa/Banco

de Janeiro a Novembro foi provisionado o mesmo valor q foi pago. Em Dezembro de 2010 foi apurado pelo lucro real e o lançamento foi da seguinte forma:

D- Prov. IRPJ (PC)
C- IRPJ Antecipado (AC)

Lançamento do estorno referente a prov. feita a maior:

D- Prov. IRPJ (PC)
C- Prov. IRPJ (CR)

Gostaria de saber se esses lançamentos estão de acordo com a normas, e se o credito do IRPJ pode ser compensado no PERDCOMP com a atualização da taxa de Selic.

Grata.

Simony Guimaraes

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:35

Olá Simony !

Nos lançamentos mensais de pagamentos por estimativa é só lançar;

D- IRPJ Antecipado por Estimativa (AC)
D - CSLL Antecipado por Estimativa (AC)
C- Caixa/Banco

No final do ano pela apuração do Lucro Real você irá fazer a provisão e com isso terá saldo à recolher no Passivo e recolhido no Ativo.

Com isso irá fazer a compensação dos valores recolhidos no limite do valor à recolher, ficando saldo à compensar ou à recolher.

Não há necessidade de fazer provisão mensal do valor estimado, pois você não possui ainda os valores da apuração.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:27

Gilberto ainda tenho duvidas, pois esses laçamentos já foram feitos em 2010 como faço para corrigi-los em 2011 ?

O saldo que foi compensado em 2011 na PERDCOMP também está errado, pois foi compensado os valores pagos no AC. Como Acerta-lo ?




Desde já agradeço.

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:50

Olá Simony !

Olha, para Balanços já encerrados a situação é mais complicada, mas o que realmente importa é a apuração estar correta, bem como os recolhimentos, e com isso a DIPJ informada corretamente.

Se realmente houve recolhimento à maior e o saldo do balanço está correto, verifique a melhor forma de compensação, se através de PERDCOMP ou outra forma.

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Talita Cerca

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Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:29

Pessoal,

Por favor, preciso de ajuda, apuramos aqui na empresa o Lucro Real Anual, a empresa começou a dar lucro em agosto/11, então começamos a calcular as estimativas, por acaso agora no fechamento do exercício verificamos que há uma pequena diferença no mês de agosto.
Vamos lá..
O correto é voltar e pagar esta competência atrasado ou fazer o ajuste agora em 31/12/11 já que somos lucro real anual??? Me ajudem, pf..

Talita Cerca

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Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:49

Oi, Carlos Henrique

Desde agosto fizemos todas as estimativas de ir e csll, porém agora em dezembro alteraram alguma coisa no mês de agosto que agora o lucro esta diferente do que quando foi apurado e a pessoa esta dizendo que deve pagar a parte da diferença como se fosse competência agosto, eu entendo que como era apenas a estimativa, pode-se fazer o ajuste agora no final do ano 31/12 já o imposto é devido anualmente..

Quero saber qual dos dois é o correto.. me ajuda, pf..

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:05

Talita Cerca acredito que seu pensamento esteja correto

Lei 9430/96: Art.2º § 3o A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo (pagamento por estimativa) deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.


O recolhimento de IR e CSLL por estimativa é somente uma antecipação do imposto, qualquer diferença é apurado no fechamento do balanço onde se apura o Lucro Real que a empresa teve.

Fonte PORTAL TRIBUTÁRIO

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:09

Talita Cerca não podendo esquecer do principio contábil de competência, de que os valores corretos devem estar dentro do período em que ocorreram. Mas por questão de pagamento do imposto, pode ser feito na apuração final do exercício.

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Talita Cerca

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Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 22:58

Pessoal, muito obrigada pela força.. Eu tinha certeza que era isso, mais infelizmente aque se diz contadora de onde trabalho não sabe disso.. ela simplesmente refez a diferença como se fosse competencia agosto, ao invés de apurar tudo em dezembro enfim estes são os profissionais que temos nas empresas...

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:25

tenho uma empresa tributada pelo lucro real levanto balancete de suspenssão todo mês faço os lançamento da provisão conforme abaixo em janeiro:
obs: valores hipotéticos


D - IRPJ do Exercício (CR)1.000,00
C - Provisão de IRPJ 1.000,00
e...
D - CSLL do Exercício (CR)500.00
C - Provisão de CSLL 500,00

a dúvida é o seguinte devo estornar essa provisão em fevereiro para apurar o lucro novamente ou não ?
ex: d- provisão 1.000,00
c- irpj do exercício 1.000,00

d provisão cssl 500,00
c- csll do exercicio 500,00

Wedson

Wedson

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:27

Para empresa Lucro Presumido:
Gostaria de saber se a Conta de Resultado a que os Srs. se referem é Dedução de Receita Venda/Serviço ou uma despesa da empresa?

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:24

Wedson os impostos de IRPJ e CSLL são impostos que incidem diretamente sobre o lucro e não sobre Receitas ou faturamento, caracterizando assim como uma conta de DESPESAS com IRPJ do Exercício e DESPESAS com CSLL do Exercício.

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Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:01

Wedson Pis e Cofins já são impostos sobre o faturamento, independente do lucro da empresa, o mais correto é excluí-lo da receita, visto que não trazem benefícios econômicos à entidade mas sim a terceiros (Governo)
Pronunciamento Técnico CPC 30:
"Para fins de divulgação na demonstração no resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros - tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são EXCLUÍDOS da receita".

Exemplo:
D: Pis sobre faturamento (Conta de Resultado RECEITA)
C: Pis a Recolher (Passivo Circulante)

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Carlos Henrique Botelho
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