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PONTO - CARGO DE CONFIANÇA

Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:29

Bom dia

Os gerentes não são obrigados a marcar o ponto diariamente, conforme CLT.
Gostaria de esclarecer uma dúvida, tenho as seguintes funções: Coordenador Geral, Coordenador de Produção e Coordenador Administrativo, gostaria de saber se estas funções equiparam a função de Gerente, e se preciso fazer algum documento formalizando o não registro do ponto.

Obrigado,

Joice Cassiane Machado

Joice Cassiane Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:51

Pelo meu conhecimento, para ser considerado cargo de confiança o colaborador tem que ter em sua remuneração u m adicional de função de no mínimo 50%. Dai sim esta dispensado de assinar a folha ponto.

Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 12:15

Oi

Ainda continuo com dúvidas, os cargos em questão são Coordenador de produção, Coordenador Administrativo e Coordenador Geral.
Nenhum deles recebe adicional de remuneração, os salários são maiores do que os salários de seus subordinados, mas dependendo o mês, os subordinados acabam recebendo o mesmo salário do coordenador, pois fazem muitas horas extras.
Esta questão pode dar margem a uma ação trabalhista, é com isto que estou preocupada.
Na empresa onde eu trabalhava anteriormente os coordenadores assinavam um documento isentando do controle de horário, este documento é válido?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:04

Vânia, nenhum contrato, documento, declaração pode conter uma clausula leonina, ainda mais no caso trabalhista em que a CLT tem poder maior que qualquer destes documentos.

Para caracterizar o cargo de confiança tem dois fatores fundamentais:

Poderes de Gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do empregador. Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando da figura do empregador, de tal modo que, ordinariamente pratique mais atos de gestão do que de mera execução.

E gratificação superior a 40% do salario efetivo.

Se existirem esses dois fatores, não será necessario o controle de jornada de trabalho, mais na falta de um destes, descaracteriza o cargo de confiança, submentendo a empresa a uma possivel ação trabalhista requerente horas extras.

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