Vânia, nenhum contrato, documento, declaração pode conter uma clausula leonina, ainda mais no caso trabalhista em que a CLT tem poder maior que qualquer destes documentos.
Para caracterizar o cargo de confiança tem dois fatores fundamentais:
Poderes de Gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do empregador. Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando da figura do empregador, de tal modo que, ordinariamente pratique mais atos de gestão do que de mera execução.
E gratificação superior a 40% do salario efetivo.
Se existirem esses dois fatores, não será necessario o controle de jornada de trabalho, mais na falta de um destes, descaracteriza o cargo de confiança, submentendo a empresa a uma possivel ação trabalhista requerente horas extras.