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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe 3.10 - Motivo e valor da Desoneração no estado de São Pa

ROSEMEIRE CUNHA

Rosemeire Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 10:44

Somos uma empresa comércio atacadista com atividade principal em "Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo - 46.83-4-00" com forma de tributação no Lucro Real. A partir de 01/04/2015 a versão da Nf-e 2.0 estará sendo substituída peIa versão 3.10.

Nesta versão para os grupos de tributação - CST 20, 30, 40, 51, 70 e 90 - é obrigatório informar o motivo da desoneração do ICMS, que pela sistemática o valor total dos produtos é maior que o valor total da nota fiscal, por se tratar da diferença o ICMS.

Minha dúvida é:
O Artigo 41, do Anexo I do RICMS/SP - que trata das operações internas com insumos agropecuários - não prevê a desoneração do ICMS para as operações internas. A desoneração somente é prevista, para estes casos, nas operações interestaduais através do Convênio 100/97, Cláusula Quinta, Inciso II. Nas emissões de notas fiscais, com operações internas, somos obrigados a utilizar da sistemática da desoneração mesmo o artigo 41 não prevendo?

Bárbara Freitas

Bárbara Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 10:25

Olá Rosemeire, bom dia! Gostaria de saber se você tem alguma novidade sobre a pergunta feita por você. Também comercializo produtos do convênio 100/97 e queria saber se a desoneração irá ocorrer em toda operação interestadual com esses produtos.

Atenciosamente.

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