Caro Alan.
Dos Aspectos Contábeis Relativos a Empréstimos e Financiamentos, temos:
Essas contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa.
Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de pagamento, garantias além de outras cláusulas contratuais.
Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Por outro lado, os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do mesmo.
O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida dos recebimentos das parcelas.
Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente em contas de compensação e informados em nota explicativa.
Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo, e por ocasião da data do balanço, as parcelas dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante.
Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional são corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço.
As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional ou do Ativo Diferido, quando se tratar de empreendimento em fase pré-operacional.
Juros, Comissões e Outros Encargos Financeiros
Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de pagamento.
No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço, serão também provisionados.
O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras, exceto no caso dos juros e encargos incorridos durante a fase pré-operacional, que devem ser registrados no Ativo Diferido.
Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o valor total do empréstimo na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta Empréstimos.
De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, as despesas de financiamento decorrentes de empréstimos contraídos quando destacados no contrato são consideradas despesas operacionais, independente do valor mutuado vincular-se ou não à aquisição de bens de capital.
Assim, na forma do ato normativo em questão, a condição para que todos os ônus que recaem sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais é a sua efetiva segregação dentro do contrato de compra e venda.
Referido parecer afirma, ainda, que na celebração do contrato de compra e venda, com financiamento de um bem de capital, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas. A primeira é uma operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço determinado. A segunda, por sua vez, refere-se a uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescendo despesas de financiamento que representam a remuneração do capital ou o ressarcimento por outras despesas administrativas decorrentes da operação.
Todavia, se tais despesas não forem destacadas no contrato de compra e venda, o valor total da operação deverá ser escriturado em conta representativa do ativo imobilizado, uma vez que é inadmissível estimar o valor do custo do bem e contabilizar a parcela excedente como despesas operacionais.
Ressalte-se que as despesas de financiamento somente serão computadas para efeito de determinação do lucro real quando efetivamente pagas ou incorridas.
Na prática, suponhamos que determinada empresa tenha adquirido um terreno ou edificio por R$ 100.000,00. E Desse valor, a empresa pagou a quantia de R$ 20.000,00 e o saldo restante de R$ 80.000,00 foi financiado em 10 (dez) meses por uma instituição financeira com encargos financeiros prefixados de R$ 32.000,00.
De acordo com o contrato de financiamento, a empresa pagará uma prestação fixa mensal de R$ 14.000,00, sendo que R$ 10.000,00 representa a amortização do principal e R$ 4.000,00 a amortização dos encargos financeiros.
Os lançamentos contábeis, de acordo com o exemplo, poderão ser efetuados do seguinte modo:
a) Pela compra do terreno por R$ 100.000,00, sendo R$ 20.000,00 pagos com recursos próprios e R$ 80.000,00 financiados por uma instituição financeira:
D - TERRENOS (AC) 100.000,00
C - BANCOS C/MOVIMENTO (AC) 20.000,00
C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (PC) 80.000,00
b) Pelo valor das despesas de financiamento, no montante de R$ 32.000,00:
D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (AC) 32.000,00,
C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (PC) 32.000,00
c) Pelo pagamento da primeira parcela do financiamento, no valor de R$ 14.000,00, e apropriação do encargo financeiro:
D - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (PC) 14.000,00,
C - BANCOS C/MOVIMENTO (AC) 14.000,00, e
D - DESPESAS FINANCEIRAS (CR) 4.000,00
C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (AC) 4.000,00