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TRIBUTOS FEDERAIS

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É permitido fazer a Retenção de INSS na nota dos prestadores

pedro paulo azevedo sa campos

Pedro Paulo Azevedo Sa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 18:15

Prezados(as), boa tarde!

Sou Gerente Financeiro e Administrativo de uma empresa que presta serviço em administração através de licitação, em Hospitais Públicos e gostaria de saber se é permitido solicitar aos fornecedores de serviços prestados no hospital (ex.: cooperativa de médicos, empresa que faz esterilização dos materiais cirúrgicos, fornecedor de limpeza e manutenção predial e outros)aos fornecedores no ato da emissão da sua nota de prestação de serviço coloque na mesma a retenção do INSS.
Sabendo que o fornecedor prestador do serviço dentro da unidade publica de saúde faz o recolhimento mensalmente, pois como são contratados pela empresa da qual trabalho e tem que enviar mensalmente as certidões negativas de FGTS e INSS para a nosso setor financeiro para pagamento dos serviços prestados. Ai que fica a duvida porque eles pedem para reter o INSS na nota? Tem alguma lei que permita isso? esta correto?

Me ajudem.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 15:32

Pedro Paulo Azevedo Sa Campos ,

De acordo com a IN 971 os serviços prestados mediante cessão de mão de obra são passivos de tal retenção. Portanto a retenção de INSS é devida.

Leia os artigos 115 a 123 da IN em questão que você poderá esclarecer do que trata-se tal retenção.


Abs.

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