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DCTF - Exclusão Simples nacional

Elza Loureiro

Elza Loureiro

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 22:14

Boa noite a todos!

Estou com dificuldade para enviar uma DCTF pelo motivo exposto abaixo. Tentei encontrar resposta através de pesquisa no Fórum, mas não consegui localizar, faço diversas consultas no Fórum, com resultados muito positivos.

Uma empresa foi excluída do Simples Nacional em 30/09/2014 por excesso de receita, acima de 20% do limite, logo, os efeitos da exclusão iniciam em 10/2014. No referido mês houve movimentação a ser informada na DCTF, a qual consta a opção para marcar que a PJ foi excluída no mês do envio da DCTF.

A dificuldade é: Será declarada a movimentação do mês 10/2014, mas no mês 12/2014 é declarada a movimentação na DCTF referente ao mês 10/2014, sendo que se já foi declarada no próprio mês 10/2014, como deverá ser feita a DCTF no mês 12/2014?

Agradeço imensamente a ajuda, na medida do possível.

Elza Loureiro

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