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Registro de funcionário retroativo

Antonia Raiara Aquino da Silva

Antonia Raiara Aquino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 29 março 2015 | 23:19

Olá Pessoal!

Fiz algumas pesquisas no fórum mas não encontrei nenhum histórico que sanasse minhas duvidas, estou com a seguinte situação, tenho que fazer o registro de um funcionário com data de admissão em 02/01/2015, porém gostaria de saber como ou onde calcular os juros e multas que devem ser pagas, como FGTS, INSS e Caged.

Muito Obrigada.

Wilson  Silva

Wilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:41

A nova lei do Caged não permite mais o registro retroativo a multa para que registrar retroativo é de 500 reais, o governo fez isso porque tinha muita gente recebendo o seguro desemprego e trabalhando ao mesmo tempo quando acabava o seguro desemprego dessa pessoa ela pedia para ser registrada retroativo .

Wilson Silva

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:46

Antonia Raiara Aquino da Silva, tu vai ter que recalcular a folha ?? isso é ruim, pois terá que separar o INSS e FGTS já pago dos outros funcionários né, bem complicado,
mas para ter os juros e multa de INSS, faz a guia na pagina da previdência (http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-social-gps/)
e o FGTS gera na folha mas coloca que é em atraso, valida na SEFIP e envia pela conectividade, tudo normal, só que a SEFIP tem que estar atualizada né.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:01

Olá Antonia
Bom dia,

A Empresa deve fazer o registro retroativo independente de multas.
Você irá refazer as folhas de pagamento, retificar declarações (RAIS, CAGED, DIRF) , recolher os impostos com as devidas correções.

Quanto a Multa do CAGED:

Portaria MTE Nº 768 DE 28/05/2014

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.


Se o nosso amigo Wilson Silva puder nos passar a Base Legal da informação acima, poderemos confirmar a veracidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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