Jean
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Qual o CFOP para entrada de moto usada para revenda?
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
respostas 4
acessos 5.753
Jean
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Qual o CFOP para entrada de moto usada para revenda?
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Jean
Se sua empresa possuir atividade de revenda desta mercadoria segue normalmente 5.102 - Revenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Lembrando que se a empresa for lucro presumido deve destacar o ICMS conforme regulamento do RICMS/ES mesmo que tenha como "benefício" a redução da base de cálculo.
Espero ter ajudado.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)
Revenda E Entrada de motos usadas
Portanto haverá a definitiva revenda do veículo para a empresa revendedora, através da emissão de uma Nota Fiscal Avulsa, com CFOP 5.102 ou 6.102, ou a própria empresa poderá emitir uma NF-e, para fins de entrada com CFOP 1.102 ou 2.102, cujo remetente será a pessoa física e destinatário a empresa, já que está adquirindo um bem de pessoa desobrigada da emissão de documentos fiscais.
Quando a empresa revendedora efetuar a venda do veículo ou motocicleta, será emitida Nota Fisca, com CFOP 5.102 ou 6.102, conforme Resolução Normativa Copat nº 30/2001.
Cabe ressaltar que a saída de veículos usados, adquiridos também na condição de usado, possui redução na base de cálculo do ICMS de 95%, conforme Inciso II, do Art. 8º, do Anexo 2, do RICMS-SC/01.
O veículo relacionado no Anexo 1, seção IV, do RICMS-SC/01 é tributado com alíquota interna de 12%, os demais veículos é tributado com alíquota interna de 17%.
Se realmente existir a figura da comissão, a nota fiscal de comissão deverá ser emitida em nome da empresa ou pessoa que pagará a comissão para a garagem, portanto a pessoa que contratou esta garagem para efetuar a venda do veículo, sem tê-lo no pátio.
att,
Joao
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Complementando a rica resposta do nosso colega acima, no entanto com algumas observações.
Deve se lembrar que cada estado o regulamento de ICMS pode sofrer alterações:
De acordo com CAP. VII Art. 70:
Inciso:
V - em oitenta por cento, nas saídas de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado, desde que ocorram, depois do uso normal a que se destinarem as mercadorias, após, no mínimo, doze meses da respectiva entrada
Após 12 meses...
VI - em noventa e cinco por cento, nas saídas de aparelhos, máquinas e veículos usados e, em oitenta por cento, nas saídas de motores, móveis e vestuários usados.
Em relação a alíquota interna no ES ainda procede os 17% em ambos os casos.
Base RICMS/ES: clique aqui
Sds.
Felipe Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos Primeiramente, cabe esclarecer que não é permitida a operação de consignação envolvendo pessoa física, pois esta não tem intuito comercial (se tiver deve constituir empresa).
Portanto haverá a definitiva venda do veículo para a empresa revendedora, através da emissão de uma Nota Fiscal Avulsa, com CFOP 5.102 ou 6.102, ou a própria empresa poderá emitir uma Nota Fiscal, modelo 1-A ou NF-e, para fins de entrada com CFOP 1.102 ou 2.102, cujo remetente será a pessoa física e destinatário a empresa, já que está adquirindo um bem de pessoa desobrigada da emissão de documentos fiscais.
Quando a empresa revendedora efetuar a venda do veículo ou motocicleta, será emitida Nota Fiscal, modelo 1-A ou NF-e, com CFOP 5.102 ou 6.102, conforme Resolução Normativa Copat nº 30/2001.
Cabe ressaltar que a saída de veículos usados, adquiridos também na condição de usado, possui redução na base de cálculo do ICMS de 95%, conforme Inciso II, do Art. 8º, do Anexo 2, do RICMS-SC/01.
O veículo relacionado no Anexo 1, seção IV, do RICMS-SC/01 é tributado com alíquota interna de 12%, os demais veículos é tributado com alíquota interna de 17%.
Se realmente existir a figura da comissão, a nota fiscal de comissão deverá ser emitida em nome da empresa ou pessoa que pagará a comissão para a garagem, portanto a pessoa que contratou esta garagem para efetuar a venda do veículo, sem tê-lo no pátio.
FONTE: ITC CONSULTORIA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.