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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcone Leone

Marcone Leone

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:57

Boa tarde pessoal!

Minha duvida é a seguinte:
Comprei um produto com Ncm 84733043 (processador p/computador), compramos esse produto do RJ, onde ele saiu com 7% de Icms, e pesquisando Nesse link do Sefaz-PE diz também que é 7% em PE, nesse caso, eu pagaria diferença de Icms no caso Dae10 já que os dois estão dentro da mesma alíquota?

Desde já, agradeço.
Abraço

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:47

Pessoal,

estou com uma outra dúvida :

Tenho uma indústria enquadrada no simples nacional e ela comprou de uma outra industria de fora. A industria onde comprou destacou em NFe base de ICMS e valor ICMS o mesmo com o de ST, destacou também o IPI e está cobrando do meu cliente estes valores na nota fiscal.

Como ele é uma empresa do Simples Nacional (o meu cliente que comprou) ele deve pagar o valor dessa nota fiscal somando com tudo?

Uma vez que entendo que é de obrigação da industria recolher antecipadamente.

desde já agradeço

Philip Rangel

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 15:25

A condição para aplicar ou não a Substituição Tributária, consta no Convênio ou Protocolo de ICMS, da mercadoria em questão.

Por exemplo:
Das Operações com Motocicletas e Ciclomotores
(Convênio ICMS 52/93) - Neste Convênio está bem claro que não se aplica o regime de substituição tributária nas seguintes situações:

Convênio ICMS 52/93 :
" § 2º O regime de que trata este Convênio não se aplica:

1. à transferência de veículo entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importador, hipótese em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto retido recairá sobre o estabelecimento que realizar a operação interestadual;

2. às saídas com destino a industrialização;

3. às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;

4. aos acessórios colocados pelo revendedor do veículo;

5. aos veículos faturados anteriormente ao termo inicial dos feitos do regime ora instituído".

Outro exemplo é o Convênio que trata da Substituição Tributária sobre as "Tintas e Outras Mercadorias da Indústria Química". Também há indicação clara que não se aplica o regime de substituição tributária quando o destino da mercadoria for para industrialização.


Sendo assim, você deve verificar qual é o Convênio ou Protocolo de ICMS cuja mercadoria sua empresa produz, e após leitura de seu conteúdo, verificar se está ou não sujeita à substituição tributária.

temos também compras de outro estado não pode sair cst 060 sem destaque de imposto tem que sair cst 010. se vc vender para outro estado é a mesma coisa 201 para os seus produtos com ST e destacando os impostos. no seu caso que e simples destacaria nas obs complementares.

Marcone Leone

Marcone Leone

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:53

Boa tarde Pedro Augusto!

Na verdade, esse produto citado no 1º post, algumas pessoas falam que tem ST outros dizem que não, onde eu poderia ver se estou pagando ST nesse produto? Por ex: fiz uma compra só dele, e no campo da NF não veio destacando 'VALOR ICMS SUBSTITUTO', teria alguma tabela aqui no site da Sefaz-PE onde mostrasse em % quanto pago de ST por terminados itens ou através no NCM? Já procurei e não encontrei nada objetivo referente ao assunto.

Curiosidade, compro

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