x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 454

Tributação empresa Representante de Café

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:05

Boa tarde, pessoal!

Uma empresa representante de café, tipo do TrÊs Corações, Letícia e outros, vende os cafés prontos para supermercados, mercados e afins. Eles querem se enquadrar no Lucro Real pelo custo e os créditos que o regime dispõe. Assim, gostaria de saber:

- A empresa pagará no regime não cumulativo PIS, COFINS, CSLL trismestral e IRPJ pelos licros do trimestre da empresa? Peço as alíquotas.

- Sobre a emissão dos documentos fiscais eles querem emitir como outros do ramo já uso pela máquina de impressão volante. A mesma como funciona? Precisa de autorização da AF? Essa nota fiscal já vale como uma NF-e?

-Alguém conhece o programa Siscafé? Se sim, como aplica?

- Nas vendas eles devem recolher o ICMS do total da venda destacando em nota fiscal?

Quanto aos créditos, gostaria de uma fundamentação de como eles podem apropriar deles para abater no ICMS que eles devem pagar por cada venda. Porcentagem? Valores? Como procedem? E como são lançados para deduzir nas emissões das notas fiscais de ICMS de venda?

Se alguém trabalha no ramo ou não e puder ajudar.

Desde já agradeço.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:32

boa tarde


Philip, as alíquotas são:


PIS: 1,65%
Cofins: 7,60%
IRPJ: 15%
CSLL:9%

a nota dela sim tem validade como NFe. alguns programas que eu conheço tiram a nota no PDA e imprime no caminhão.
Nas vendas eles devem recolher o ICMS do total da venda destacando em nota fiscal? sim, mas o ICMS vai acumulando ate a ultima data do mês.
nas entradas vc deve instruir as compras com ICMS. seria mais facil ir por partes ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.