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Dúvidas - NF-e e ICMS ST

José Correa

José Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:06

Prezados,

Estou com algumas dúvidas acerca da emissão de notas fiscais e pagamento de ICMS ST. Caso possam me ajudar, ficarei muito agradecido.

Trata-se de uma indústria, cujo principal produto fabricado está sujeito à Substituição Tributária nos termos do RICMS MG. Essa indústria é uma microempresa optante pelo Simples Nacional.

A primeira dúvida se relaciona à emissão das notas fiscais de venda. Vejam se está tudo correto:

Quando o cliente (comércio) adota o regime de tributação normal (lucro real ou lucro presumido) , a nota fiscal é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 201, destacando-se o ICMS ST e dando ao cliente um crédito de 1,25%.

Quando o cliente é um comércio optante pelo Simples Nacional, a nota fiscal de venda é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 202, destacando-se o ICMS ST, sem, contudo, dar ao cliente crédito de ICMS.

Por outro lado, quando o cliente é Pessoa Física, a nota fiscal de venda é emitida com CFOP 5401 e o CSOSN 202. Porém, não há destaque do ICMS ST (é preenchido "0 (zero)" em todos os campos do ICMS ST).

Esses procedimentos na emissão das notas fiscais estão corretos ou há alguma incorreção?

Em segundo lugar, minha dúvida é em relação ao pagamento desse ICMS. A indústria deverá cobrar o ICMS ST do cliente (comércio) e, posteriormente, pagar uma GUIA separada do DAS relativa exclusivamente ao ICMS ST que ela cobrou???

E quando a venda for para pessoa física? A indústria deverá pagar alguma outra guia além do DAS?

Desde já, agradeço as respostas.

José

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:00

bom dia


José, fica desta maneira.

Quando o cliente (comércio) adota o regime de tributação normal (lucro real ou lucro presumido) , a nota fiscal é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 201, destacando-se o ICMS ST e dando ao cliente um crédito de 1,25%.
R: Comercio não poderá aproveitar o credito pois sua mercadoria e ST. Ao emitir a guia de st colocar atrás da nota para que o cliente recolha.

Quando o cliente é um comércio optante pelo Simples Nacional, a nota fiscal de venda é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 201, destacando-se o ICMS ST, sem, contudo, dar ao cliente crédito de ICMS.
R: Sua mercadoria é ST não gera credito de ICMS, Ao emitir a guia de st colocar atrás da nota para que o cliente recolha.

Por outro lado, quando o cliente é Pessoa Física, a nota fiscal de venda é emitida com CFOP 5401 e o CSOSN 202. Porém, não há destaque do ICMS ST (é preenchido "0 (zero)" em todos os campos do ICMS ST) .
R: destinatário seja consumidor final ou não seja contribuinte do ICMS (ex: pessoa física), não existirá a substituição tributária e o CFOP será o 5.101 csosn 400.

Esses procedimentos na emissão das notas fiscais estão corretos ou há alguma incorreção?

Em segundo lugar, minha dúvida é em relação ao pagamento desse ICMS. A indústria deverá cobrar o ICMS ST do cliente (comércio) e, posteriormente, pagar uma GUIA separada do DAS relativa exclusivamente ao ICMS ST que ela cobrou???

Será emitido uma DAE ST para cada nota emitida. Entrar no SIARE para emitir o DAE.

se tiver duvidas, estou a disposição.

José Correa

José Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 10:22

Pedro,

Primeiramente, obrigado pelos esclarecimentos.

Fiquei apenas com a seguinte dúvida:

Se o cliente (comércio) não poderá aproveitar crédito, pelo fato de a mercadoria ser ST, em qual(is) situação(ões) devo utilizar o CSOSN 201?

E, nessa(s) situação(ões) em que for utilizar o CSOSN 201, o que devo preencher naqueles dois campos do emissor NF-e relativos ao crédito de ICMS ("Alíquota aplicável de cálculo do crédito" e "Crédito do ICMS que pode ser aproveitado")?

Mais uma vez, obrigado pela atenção.

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