"362 - Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?
O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):
* Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
* Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem."
Caros colegas,
Na resposta anterior fui enfático ao afirmar que "não haverá depreciação" onde na verdade foi uma opinião pessoal por ter vivido algumas experiências neste sentido. Creio que cabe a cada contador avaliar melhor e decidir o seu próprio caminho à seguir.
Avaliar um veículo talvez se torne mais fácil em função da documentação do mesmo que comprova a data de fabricação, apesar que pode ocorrer que o seu estado de conservação não condiz com o seu tempo de uso pelo desgaste em curto espaço de tempo na utilização do mesmo. Não cabe ao contador uma avaliação técnica, por isso há que se tomar cuidado ao determinar a vida útil restante do mesmo. Quando se trata de outros bens como máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e outros, se torna mais difícil fazer esta avaliação haja vista que a procedência as vezes não condiz com exatidão a origem dos mesmos comprovadas com documentos hábeis, cabendo ao contador recorrer à peritos técnicos para que possam emitir documentos periciais que comprovem a vida útil do bem. Portanto cabe à cada contador avaliar o custo benefício e os riscos em optar ou não em depreciar bens usados, podendo haver casos em que compense e outros em que haverá um custo acima do benefício esperado.
Boa trabalho à todos.
Gil
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "