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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Erros em várias NF's

José Correa

José Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 13:26

Caros colegas,

Deparei-me com um problema e gostaria do auxílio de vocês para solucioná-lo (ou amenizá-lo) da melhor forma possível.

Trata-se de uma indústria localizada em Belo Horizonte/MG e optante pelo Simples Nacional. A principal mercadoria produzida é sujeita à Substituição Tributária do ICMS.

O problema é o seguinte:

Faz aproximadamente 01 ano que todas as Notas Fiscais (NF-e) referentes às vendas foram emitidas com o CFOP 5401, com o CSOSN 500 e sem o destaque do ICMS ST. Ou seja, há um erro claro, pois se o CFOP é referente à saída de produto fabricado pelo próprio estabelecimento, o CSOSN não poderia ser o 500 (que se refere a produto cujo ICMS já foi cobrado anteriormente).

Esse erro ocorreu durante muito tempo por desconhecimento dos funcionários e, de certo modo, negligência da contabilidade (foram aproximadamente 80 notas fiscais).

Certo dia, um cliente, após receber a NF, entrou em contato com a empresa informando o erro na NF. Diante disso, foi feita para esse cliente uma carta de correção dizendo apenas que o “CSOSN correto é 201, e não 500”.

Não há dúvidas de que o erro será corrigido daqui em diante, mediante a colocação do CSOSN 201 (ou 202, quando for o caso) bem como com o destaque do ICMS ST. Contudo, minha dúvida é o que fazer em relação às notas que foram emitidas incorretamente.

1º) Em relação à NOTA FISCAL em que foi feita a carta de correção:
Acredito que o cliente (que é um comércio) não irá recolher o ICMS quando ele vender a mercadoria para o consumidor final, tendo em vista que foi feita a carta de correção conforme narrado anteriormente. Nesse caso, a contabilidade da empresa (indústria) deve gerar alguma guia específica para recolher o ICMS na condição de substituta? Qual seria essa guia?
(Lembrando que, nesse caso, embora tenha sido feita a carta de correção, não houve destaque do ICMS ST, tampouco foi cobrado do cliente o valor desse tributo).

2º) Em relação às demais NOTAS FISCAIS:
O que empresa (indústria) deve fazer em relação às demais notas que foram emitidas com CFOP 5401, CSOSN 500 e sem destacar o ICMS ST?

Muito obrigado pela atenção de todos.

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