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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST recolhido em outro estado

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:50

Boa tarde companheiros!

Estou com uma dúvida, tenho uma empresa registrada no PR que faz venda ambulante para SC, toda vez que passa na barreira ela é obrigada a recolher DARE-SC.

O NCM do produto é 85444200 (Fios, cabos).

Só não consegui ainda chegar ao cálculo, por exemplo, a Receita fez o seguinte cálculo:

Valor do Produto: 469,00
Valor ICMS ST a recolher: 32,06.

Outra dúvida que tenho é se compensaria essa empresa abrir uma inscrição estadual em SC?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:04

Andrei existe termo de protocolo entre o PR e SC é o 198/2009
MVA AJUSTADA (12%) 44,19 %
MVA AJUSTA 12% SIMPLES NACIONAL-Reduzida em 70% - Simples Nacional
17,47 %

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:10

Luciano Fayer Bastos, é ai que pega, eu vi esse Protocolo, vi esses valores, mais não consegui chegar no cálculo, na prática... e por isso também gostaria de saber se como ele só vende para SC compensaria ter Inscrição Estadual lá.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:11

Luciano Fayer Bastos, então, não tá fechando, alguns por diferença de centavos, apesar de ser uma diferença considerável. O que me surgiu agora é que o cliente está pagando a nota cheia da venda ambulante, porém tem algumas vezes que o mesmo não vende tudo e faz o retorno da mercadoria, perdendo assim o ICMS ST que foi pago cheio.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 15:09

Boa tarde, Andrei Fernandes da Costa!

Fiz o cálculo com o índice de 10,80% e os valores fecham, ou neste caso específico pode usar o índice direto de 1,068360.
(Reduzida em 70% - Simples Nacional - 10,80 % - Fonte Econet).

Como informou o mais viável seria ter uma inscrição no estado de SC.

Mercadorias R$ 469,00 x 1.068360 = 501,06

ICMS/ST = 501,06 - 469,00 = 32,06

VALOR PRODUTO/MERCADORIA R$ 469,00
Índice para cálculo direto sem desconto 1,068360 - R$ 501,06

ICMS destacado na nota fiscal 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal 0,00%
Margem de valor agregado - MVA 10,80%
Valor do ICMS 56,28
Valor do agregado (MVA) 50,65
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 519,65
Alíquota do ICMS/ST 17%
Valor da Substituição Tributária 32,06
Valor Total da Nota Fiscal R$ 501,06

ADRIANA M D SANTOS

Adriana M D Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 12:56

Bom dia,

Estou com a seguinte duvida, tenho um cliente do RS comercio, que tem um fornecedor do RS que é OP. Simples, o mesmo não está realizando a S.T.
Produto: Água sanitária NCM 28289011, até onde sei já que meu fornecedor não fez a ST e eu aceitei a danfe o correto é eu realizar essa ST, se é assim como faço isso?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:10

Bom dia, Adriana M D Santos!

Abaixo modelo de cálculo com o MVA do produto NCM 28289011 - Água Sanitária 55,66%

Valor total dos produtos na nota fiscal 500,00
ICMS destacado na nota fiscal 17,00%
Margem de valor agregado - MVA 55,66%
Valor do ICMS 85,00
Valor do agregado (MVA) 278,30
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 778,30
Alíquota do ICMS/ST 17%
Valor da Substituição Tributária 47,31
Valor Total da Nota Fiscal 547,31

Índice para cálculo direto sem desconto 1,094622

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