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Desenquadramento SIMEI errado

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 19:34

Pessoal, já fiz está pergunta mas alguém encerrou meu tópico e disse que eu pesquisasse no tópico IR 2015, mas continuei sem entender eu vou de novo tentar explicar a situação.

Desenquadrei um MEI alegando que a receita havia ultrapassado o limite de faturamento de R$60.000, porém havia sido inferior aos 20%, após desenquadrar a empresa e enquadra=la como empresa individual me optante pelo simples, vi através do extrato da máquina de cartão de credito que o valor no ano de 2014 ultrapassou os 20%, como posso retificar esse valor. e eu ainda já havia declarado no SIMEI Dasn o IR e agora não consigo retificar o valor informado. Como posso fazer???

Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:02

Susana, boa tarde!


Ocorreu a mesma situação comigo, e preciso apurar o excedente da receita no ano calendário do ano de 2014 e na hora de fazer a opção pelo desenquadramento retroativo a janeiro de 2014.

Ai fizemos o desenquadramento erradamente em 01/01/2015, quando o correto seria 01/01/2014, Agora estou na mesma situação e preciso de alguém que possa colaborar comigo na solução deste erro.

Pelo tempo do seu post, acredito que tenha resolvido seu problema; Se resolveu poderia colocar aqui a solução?


Grato

Márcio Mata

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:12

Prezados
Boa tarde!

A solução deste caso, deve ser dirigida a uma das agencias da Receita Federal, para que a mesma "remova" o desenquadramento feito de forma incorreta e marque a opção devidamente correta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:30

Paulo,

Boa tarde!



Realmente você tem razão, fui e uma agencia da receita federal aqui em minha cidade e pasmem!!! O funcionário da receita federal me disse que não tinha a "menor ideia" de como resolver isto e pediu para eu agendar com o plantão fiscal, que foi onde o auditor que me atendeu, disse-me para fazer uma petição informando o ocorrido, juntar documentos que comprovassem o erro e assim eles defeririam o pedido.


Gente, isto é de deixar a gente indignado; se um funcionário da receita não sabe quem saberá??????


Brincadeira de mal gosto não acham?


Mais vou protocolar o meu pedido e assim que tiver retorno vou postar aqui para outros com o mesmo problema saber o caminho a seguir.

grato

Márcio

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:33

Boa tarde Márcio,
gostaria muito de poder lhe ajudar, mas infelizmente não resolvi nada a dona da empresa, desistiu por problemas de saúde e está com a empresa inativa, acredito que quando a mesma for dar baixa dê algum problema mas....

Como o colega Paulo disse acredito que o correto será ir até a RF e resolver por lá, mas na verdade não cheguei a uma conclusão nem solução! Acaso você consiga peço que também me informe, conhecimento nunca é demais né!

Desculpa por não poder ajudar!

Denis Manoel dos Santos

Denis Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 10:37

Boa Tarde!

Acabei desenquadrar um MEI, no caso era para desenquadrar com opção até 20%, com desenquadramento a partir de 01/01/2016,
só que na hora de marcar o desenquadramento no site, coloquei opção desenquadramento mais de 20%.
Ocorreu que o desenquadramento foi a partir de 01/01/2015., o correto seria 01/01/2016.

Algum colega já passou por esse problema tem algum requerimento a fazer para receita federal do brasil modelo.
Desde já agradeço a todos.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 10:50

bom dia


acompanhando o topico!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Catharine T. Machado Moraes

Catharine T. Machado Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:16

Boa tarde

Estou passando pela mesma situação.
O atendente na receita federal me informou que não posso fazer nada.
Ou baixo a empresa e abro outra ou espero ano que vem, para sair do MEI.
Alguém sabe me informar, se já fizeram por oficio?
E como funciona?


Att.

Matheus Melo

Matheus Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 22:18

Olá Márcio estou com o mesmo problema, desenquadrei erroneamente marcando mais de 20% e estou tendo problemas, gostaria de saber se você conseguiu resolver o desenquadramento, "corrigir" da forma correta e quais os passos vc fez para conseguir!
Aguardo retorno!
Grato por sua atenção!

FABIANO

Fabiano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:00

Bom estou com o mesmo problema, fui orientado pela ouvidoria da seguinte forma:

No caso de erro no desenquadramento você deverá fazer a alteração do motivo do desenquadramento, você terá que protocolar um processo administrativo em qualquer unidade da RFB, de preferência na de jurisdição do contribuinte. Instrua esse processo com um requerimento em formato livre, dirigido ao Delegado Receita Federal, que descreva o histórico dos acontecimentos, acompanhada de cópia Simples do CCMEI.

Espero ter ajudado.

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