Boa noite,
O MEI só terá "serviço" para o contador quando tiver folha de pagamento, com restrição a um funcionário, e o envio da DASNMEI, declaração enviada com receitas e despesas no ano calendário.
Mensalmente não ha obrigações de declarações, somente de pagamentos dos DAS.
As notas fiscais de MEI, não são obrigatórias. Mas por conveniência emitem, geralmente no bloco, e não podem ultrapassar o limite anual de 60.000,00.
Quando se trata de pequeno comercio, ter que tirar nota a cada venda em cartão por exemplo é um pouco cansativo e acumula muito papel. Muitos orientam a tirar, quando se utiliza bloco, o valor que passou no dia, com as vendas descritas.
Não sendo obrigatório o uso, tem que estar atento e orientar o MEI a não ultrapassar o limite nas vendas.