x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 1.683

DAS Simples Nacional - Desconto de ICMS Substituição Tributá

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:49

Bom dia!!


Pessoal, temos uma empresa que revende Móveis para consumidores finais.
Gostaria de saber qual o procedimento quando ocorre a entrada de um produto com substituição tributaria do ICMS, na hora de fazer o DAS do simples nacional?
Tem como abater o valor do ICMS? Como fazer? E se há essa possibilidade, o desconto ocorre so na saida deste mesmo produto, ou posso fazer em qualquer momento?


Desde ja, agradeço!!

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:31

Vou tentar exemplificar

O primeiro passo é identificar as entradas
ou seja

Supondo que você comprou o total de 100 mil reais
pelas entradas olhando o CFOP vc obtem
60 mil CFOP 5102 ou para entrada 1102
40 mil CFOP 5405 ou para entrada 1403

Ai então vc vai precisar orientar o seu cliente a emitir as notas, ou cupons com o cfop correto ou seja
as compras que ele fez no cfop 5102 ele vai utilizar o cfop 5102
as compras que ele fez no cfop 5405 ele vai na venda utilizar o cfop 5405

Ai suponto as vendas total 150 mil
sendo
100 mil cfop 5102 e 50 mil cfop 5405

no DAS na hora que vai informar na pagina da receita vc vai checkar .. venda sem substituição e venda com substituição

na pagina seguinte.. a venda sem substituição vai ser 100 mil
na pagina seguinte venda com substituição vai ser 50 mil e ai selecionar o ICMS escolhendo substituição

quando calcular o DAS vai calcular automaticamente com a alíquota correta

Dependendo do seu sistema de escrita fiscal, provavelmente irá fazer isso de forma automática

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 17:44

Olá amigos!!

Agora sim entendi de forma prática!! Muito obrigada!!



Só mais uma dúvida, no caso da empresa ter a redução do ICMS por causa do faturamento, eu somente informo na parte das vendas normais (5102) correto?



Obrigada!!


JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:25

Prezado Luciano, bom dia.

Por favor, disponibilizar fundamento legal que trata a respeito da redução do ICMS de acordo com a faixa de faturamento.

Atenciosamente,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:29

sefaz rj

Redução do ICMS ­ Preenchimento do PGDAS


O artigo 2° da Lei n° 5.147/07 adotou, para algumas faixas de receita bruta e a partir do mês de competência dezembro/07, reduções no ICMS devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Assim, para o mês de competência dezembro/07 e seguintes, o ICMS devido pelo Simples Nacional deve ser calculado considerando as reduções estabelecidas pela Lei n° 5.147/07, sendo que para o mês de competência janeiro/2012 em diante devem ser consideradas as novas faixas de receita bruta decorrentes da alteração trazida pela Lei nº 6.106/11.

Como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ( PGDAS e PGDAS-D) não calcula o ICMS aplicando diretamente as alíquotas fixadas na Lei n° 5.147/07, a ME/EPP, para poder usufruir do benefício da redução do imposto, deve observar as seguintes instruções e exemplos ao preencher as informações do PGDAS, relativamente às receitas de estabelecimentos localizados no estado do Rio de Janeiro:

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 18:02

Rapaz, cada dia a gente aprende algo novo

Esta redução, é valida para qualquer tipo de produto ?

E no caso de ST como já foi recolhido o icms não tem nem no que falar em redução correto ?

PS eu dei uma lista na lei por curiosidade, aparentemente tem algumas exceções mas a grosso modo é valido para qualquer produto tributado no icms, com exceção de importados, tem outras exceções, mas acho que o que pode "pegar" é produtos importados ou seja tem que prestar atenção na origem do produto

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.