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Seguro desemprego para quem é sócio de empresa mas não receb

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 10:35

Odair, bom dia.
Se ele não tem nenhuma fonte de renda (autônomo, pro labore, etc..) terá sim direito.
Oriente o mesmo para dar entrada, e aguardar a resposta, se negativa o m.trabalho irá informar o motivo e caberá ao beneficiário verificar.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 11:04

Bom dia!
Caso o empregado eleito diretor não tenha poder de mando, a sua situação jurídica não será modificada, mantendo-se o seu contrato de trabalho em vigor para todos os efeitos.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Conthal

Conthal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:38

Nesse caso qual o tipo de empresa que ele teria que ser sócio?
Se a empresa tiver apenas 2 sócios, um diretor geral, que faz tudo, e o outro que não receberá o pró-labore pois está no quadro de sócios apenas para constar, como deve alegar que esse sócio não receberá o pró-labore?

Conthal

Conthal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:57

Certo Karina Louzada

Mas por exemplo: uma pessoa trabalha fora (com carteira assinada) e quer participar de uma sociedade (sem receber pro labore) mas não quer ter problemas nos benefícios trabalhistas, como, por exemplo, o Seguro Desemprego, caso ela seja demitida no futuro.
Dessa forma como essa pessoa deveria entrar na sociedade? Como ela deveria ser detalhada no contrato social? Qual o tipo de empresa ela pode participar, qualquer uma?

Agradecida.

Odair Paulo Rubas

Odair Paulo Rubas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:41

Prezados.
No meu caso, não obtive nenhum problema, o seguro foi pago sem questionamentos. Assim, entendo que o fato de uma pessoa trabalhar em uma empresa com a carteira de trabalho assinada, não implicara na perda do seguro desemprego quando demitida sem justa causa, mesmo participando como SÓCIO em outra empresa.

Abraços e obrigado a todos que colaboraram.

Odair

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:24

Aí já desconheço Rosana, mas talvez algum processo judicial por falsidade ideológica, pois possuir uma empresa, mesmo parada, é considerado um trabalho, pois sempre há os espertinhos que não tiram nota fiscal para não pagarem imposto, mas retiram milhares de $$$ por mês da empresa, e é por esse motivo que o MTE trava esses casos.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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