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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Stéfano de Sousa Duarte

Stéfano de Sousa Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 11:54

Bom dia Caros Contabilistas,

Uma dúvida, tenho uma Fabrica de Produtos plasticos, a mesma esta adquirindo uma carroceria para compor a sua frota de veiculos. A carroceria que está sendo adquirida incide ICMS e foi adquirida de fornecedor fora do Estado, essa carroceria irá compor o Ativo Imobilizado. Terei que calcular o diferencial de aliquota de ICMS referente a essa NFe. ou vou apenas registrar no livro CIAP o crédito de ICMS referente a aquisição deste Imobilizado?

Por gentileza também informar a base legal.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:48

Bom dia, Stéfano de Sousa Duarte!

Caso sua empresa seja do simples e adquirir mercadoria de contribuinte localizado em outro Estado seja para a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP; ou

Se sua empresa for tributada pelo RPA recolherá o diferencial de alíquotas na entrada de mercadoria destinada a uso e consumo ou ativo permanente, conforme prevê o Artigo 117 do RICMS/SP.

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