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FGTS empregado em Licença INSS (Auxílio Doença)

Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:02

Prezados, boa tarde,

Surgiu uma dúvida: Uma funcionária que está sendo rescindida, esteve sob licença no período de 07/07 a 08/10 de 2014 (este período foi integral uma vez que era o segundo período de afastamento, pelo mesmo motivo, dentro de 60 dias), no entanto, o extrato para fins rescisórios veio constando as ausências dos depósitos competências 08 e 09. Pelo fato de ser afastamento auxílio doença, não gera recolhimento, então por que a Caixa está informando estas pendências?

Grato,

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:10

Obrigado Vânia, sempre prestativa!

Neste caso, como procedo? Eu tenho homologação marcada para amanhã, basta justificar com isso que expus, lá no sindicato ou é necessário fazer alguma retificação junto a Caixa (a Caixa se retificar na verdade)?

Grato,

Rodrigo Vitória.

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:05

Bom dia a todos, já o meu caso é o seguinte ;
Do inicio de 2004 a 2005 um empregado ficou afastado por doença "P1", e neste periodo a pessoa responsável pelas informações incluia este empregado na GFIP normalmente junto com os outros empregados informando o valor do salario e o codigo "P1" , logo calculava-se o FGTS, e a folha de pagamento gerava a guia do INSS sem este empregado, acabou que a empresa pagou o FGTS e não pagou o INSS, hoje recebemos notificaçao da Receita Federal que existe pendencias e já está em divida ativa, como proceder para regularizar essas pendencias ??? terei que calcular as guias como se estivessem em atraso ?, saliento que o tal empregado acabou por aposentar e já sacou o saldo do FGTS no final de 2005 e se eu fizer processo para reembolso a caixa não vai devolver e continuarei com a pendencia certo?

. desde já obrigado.

Luiz Arruda

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:57

Luiz Edson,

Se o funcionáro estava afastado e foi lançado o código P1 na sefip não era pra ter gerado valores a recolher, poderia ter deixado o valor da remuneração zerado. Se você retificar a GFIP lançando os dados corretos para não gerar os encargos desse funcionário creio que a Caixa não devolveria valor, mesmo porque você citou que o funcionário já se aposentou e sacou o FGTS. Talvez fosse preciso que o funcionário devolvesse o valor sacado para que você pudesse pedir a restituição, o que é uma situação quase impossível.

No caso do INSS, caso você retifique a GFIP, vai dar um valor a menor, e vai dificultar a resolução da pendência, pois provavelmente você terá que levar documentos à RFB comprovando que aquele INSS não era devido à época, e isso demora bastante. Talvez seja o caso de quitar mesmo as guias e encerrar o assunto, por conta da burocracia. Já passei por situações assim, é bem complicado.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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