Washington Fernando Duarte dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade Boa tarde.
Caros colegas, sabemos que com a opção na DCTF pela lei 12973/2014, anula os efeitos do RTT, tirando a obrigatoriedade de entrega do FCONT pertinente ao ano calendario de 2014.
Uma duvida, temos um cliente onde ele obteve movimentação de Janeiro a Julho de 2014, onde a DCTF do restante do ano não foi entregue, pois não temos débitos a informar.
Pergunta ?
Como optar pela lei na DCTF de 12/2014 sendo que não tenho débitos para entrega-lá.