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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção da DCTF LEI 12973

WASHINGTON FERNANDO DUARTE DOS SANTOS

Washington Fernando Duarte dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:58

Boa tarde.

Caros colegas, sabemos que com a opção na DCTF pela lei 12973/2014, anula os efeitos do RTT, tirando a obrigatoriedade de entrega do FCONT pertinente ao ano calendario de 2014.

Uma duvida, temos um cliente onde ele obteve movimentação de Janeiro a Julho de 2014, onde a DCTF do restante do ano não foi entregue, pois não temos débitos a informar.

Pergunta ?

Como optar pela lei na DCTF de 12/2014 sendo que não tenho débitos para entrega-lá.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:05

Boa tarde Washington.
O programa DCTF agora permite transmitir escrituração de empresas sem movimento ou sem débitos a declarar no mês.
Você pode gerar o arquivo sem movimento 12-2014 e marcar a opção da lei, lembrando que referente a competência 12-2014 já venceu o prazo para transmissão.


Espero ter ajudado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.

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