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ECF : Escrituração Contábil Fiscal

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:35

Boa tarde a todos,

Daniely, eu tive o mesmo problema em algumas empresas quando existe prejuizo em algum trimestre...

O que eu não consigo entender Nessana é que o erro aponta para o 1º trimestre e eu não tive prejuizo algum nesse trimestre, apenas nos demais


1- Na parte B do controle de contas do LALUR/LACS, cadastre no item " Identificação da Conta " a conta "Prejuizo Fiscal" com data do ínicio do ano com saldo de "R$0,00".

2- No trimestre que houver prejuízo fiscal, você entra no item " Lançamentos sem reflexo na parte A". Selecione o código da conta que você cadastrou na dica acima, preenche o valor do prejuízo fiscal, e no indicador do lançamento selecione " PF- Prejuízo Fiscal". Na parte de código da conta de contrapartida, você deixa sem cadastro; e no histórico é só preencher informação e fechar tela.

Espero que te ajude,
Um abraço

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:48

Jose Carlos Barbosa Pereira,

Obrigada.

Vi em outra sala e acho que cometi um erro grave, referente as empresas imunes/isenta, sobre a obrigatoriedade de envio da ECF, nas outras salas li que não era para enviar quando não se enquadram no envio do Sped Contribuições. e acabou que não enviei de nenhuma. o que era pra fazer afinal?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:50

Daniela Bom dia!

Daniela, eu explico ao cliente que são vários demonstrativos e dependendo da empresa pode ser bem extenso. Assim peço para qual fim vai necessitar, se se for o caso eu ligo ou peço para ele ligar para quem está pedindo para que os mesmos peçam o que realmente precisam.
Geralmente eu imprimo o relatório de pastas e fichas e gero em PDF e mando por e-mail ao banco (que é quem geralmente pede).

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:16

Daniela, Boa tarde

eu sempre sigo estas informações descritas abaixo, conforme cada empresa:

Não é necessário o envio da ECF completa e nesse sentido deverão ser apresentados no mínimo:
a) Recibo de entrega;
b) Bloco 0 – todos os registros que foram preenchidos;
c) Bloco Y – todos os registros que foram preenchidos;
d) Específico para os optantes do Lucro Presumido:
§ Bloco P – Somente as páginas onde são exibidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linhas 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET (linha 16) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030;
e) Específico para os optantes do Lucro Arbitrado:
§ Bloco T – Somente as páginas onde são exibidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linhas 2 a 11) contidos nos Registros T120 e o item de RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET (linha 17) contido no Registro T150, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro T030;
f) Específico para os optantes do Lucro Real:
§ Bloco L – Somente as páginas onde são exibidos os itens: 3.01.01.01.01 RECEITA BRUTA, 3.11.01.01.01 RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL, 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas, 3.01.01.01.02.02 (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos, 3.11.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas, 3.11.01.01.02.02 (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos, todos contidos nos Registros L300 de cada trimestre ou do ano, observada a periodicidade de apuração, conforme informação do Registro L030. “

Wellington Alves

Wellington Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:34

Bom dia,

Estou tentando importar um arquivo para entrega da ECF de extinção, mas o arquivo ECF não é importado pois apresenta o seguinte: ERRO AO CARREGAR DADOS PARA A TABELA DINÂMICA L100.

Como corrijo esse erro ?

Obrigado!

Wellington Alves
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:10

Wellington Alves,

Tentou atualizar a versão do seu PVA? Este erro normalmente é erro do validador.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:58

Estou retificando a ECF de 2014, porém foi utilizado um plano de conta na ECD e na ECF outro, está dando milhares de pendências, alguém sabe como posso fazer pra deixar o mesmo plano de contas na na ECF que estpa na ECD recuperada, será que tenho que digitar o plano que está na ECD no PVA da ECF, mas e as contas referenciais como vão ficar.

Obrigado

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 11:44

Olá pessoal, bom dia!

Estou retificando a ECD de 2014, mas não estou conseguindo visualizar as demonstrações, está dando a seguinte mensagem: NÃO EXISTEM DADOS PARA GERAR A VISUALIZAÇÃO, alguém tem alguma informação sobre isso?

Obrigado
Jumar

Mariane Gouvêa

Mariane Gouvêa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:51

Oi gente,


Estou tentando enviar uma retificação de ECF (ano calendário 2014 situação
normal) e após transmitir recebi o erro de que não foi concluída a
transmissão pelas seguintes mensagens:

1. <ERRO> O descritor e versão do descritor utilizado para a validação do
arquivo de ECF são inválidos. Favor verificar se existe nova versão do PGE
disponível, instalá-lo, validar a escrituração e tentar transmiti-la
novamente.
2. <ERRO> A escrituração não será transmitida. A versão de tabelas
utilizada na validação da escrituração está desatualizada em relação ao
período da escrituração. Atualize suas tabelas, refaça o processo de
validação e tente transmitir novamente.
3. <ERRO> As ECDs recuperadas não compreendem todo período.

O que devo fazer? Meu PVA está na versão 2.0.10, o Java também está
atualizado bem como as tabelas.

Obrigada

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:30

Boa tarde Mariane,

Já que os sistemas devidos estão atualizados, você precisa revalidar seu SPED ECF. Para isso, basta clicar em Editar Escrituração e validar (pois seu arquivo está validado com PVA anterior, por isso o erro).

Com relação ao período das ECD`s recuperadas, elas também foram retificadas?

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:51

Prezados colegas, bom dia!

Estou com dúvida quanto ao envio da ECF este ano. No ano anterior eu fazia o opção da escrituração pelo Livro Caixa, e as minhas empresas são do lucro presumido, vi alguém comentar que neste ano deveriam ser entregues, mesmo escriturando pelo livro caixa, deveríamos optar pelo Contábil.
Alguém poderia em dar alguma informar com embasamento legal?

Desde já agradeço.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:06

Bom dia Marcela

No manual e nas perguntas frequentes tem bastante informação, segue a resposta referente sua dúvida:

4 - O demonstrativo do livro caixa é obrigatório para o ano-calendário 2016?

O demonstrativo do livro caixa, previsto no Bloco Q do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, é obrigatório a partir do ano-calendário 2016.

Mariane Gouvêa

Mariane Gouvêa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:20

Boa tarde,

Gente. Preciso retificar uma ECF do ano calendário 2014. Já fiz a verificação, já assinei, porém quando vou entregar diz que a versão não é válida. Minha versão é a última lançada e creio que seja por isso.
Precisaria da versão 2.0.1. Sabem onde posso conseguir o PVA nessa versão?

Obrigada

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:12

Boa tare colegas!

Estou precisando relacionar uma adição de provisão de despesa não dedutível ao lucro real, mas não estou conseguindo, no caso o relacionamento seria com conta contábil e não conta da parte B. Alguém tem conhecimento sobre esse relacionamento?

Obrigado
Jumar

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:14

Boa tarde
Por favor, alguém pode me ajudar..... já estou pirando...rsrs

DRE e BP contas contábeis batem sem problemas
Porém o resultado na DRE contas referenciais não... Já detectei o "erro", os valores dos impostos deduzidos das vendas e algumas despesas administrativas não estão aparecendo, porém tais valores aparecem na DRE das contas contábeis
Já verifiquei as contas referenciais e ao tentar alterar algumas aparecem um monte de erros
Alguém tem alguma dica de como eu posso fazer aparecer esses valores na dre contas referenciais? Não sei se altero no PVA ou no plano do meu sistema e ao recuperar ECD não sobreponho automaticamente os saldos

Estou muito confusa já, alguém me dá uma luz por favor......

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