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Nota Fiscal Serviço Transportes

Yara Luz

Yara Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:04

Bom dia amigos

Gostaria de tirar uma duvida.
Empresa que fazem transportes de funcionários, intermunicipais.
A empresa (optante simples) me envia nota fiscal de serviço com a trajeto.
Porem - não coloca a retenção do INSS.
Como faço para recolher o INSS
Nesta situação ?

at

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:37

Yara Luz,

A retenção tem como base legal a Legislação que está em vigor sobre o assunto. Esta legislação descreve em que casos reter o impostos (obrigação principal do tomador) e em que casos destacar a retenção na nota fiscal (obrigação do prestador). No caso em que haja a obrigação em reter o imposto, o fato do prestador não destacar a retenção não impossibilita que haja a retenção de sua parte.

Ou seja, mesmo havendo o descumprimento da normal legal por parte do prestador em não destacar a retenção na nota fiscal, existe ainda a obrigação principal do tomador em reter o imposto, desde que a retenção seja devida.

Neste caso, a nota fiscal deverá vir acompanhada de toda a GFIP completa bem como comprovantes de pagamentos de impostos e funcionários, para resguardo de sua Empresa e caso esteja tudo Ok você deverá recolher o valor retido do prestador.


Att.

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:18

Yara boa tarde, pelo que entendi a empresa presta serviço intermunicipal? Se for tem que ser nota fiscal modelo 07.Sendo assim o imposto é Estadual. Não entendi direito sua pergunta, se puder explicar novamente.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 16:46

Yara,

no site da previdência tem uma página, http://www.previdencia.gov.br/orientaes-sobre-reteno/ que trata desse assunto. Interessante notar que o transporte de passageiros somente é passível de retenção de INSS quando for cessão de mão-de-obra. Nesta página explica inclusive as situações aonde a empresa estaria dispensada de reter o INSS.

Lá também ensina como proceder com a retenção e o seu pagamento.

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