Prezada colega Cristina,
Entrei em contato com o pessoal do Econet e, segundo o entendimento deles, as igrejas que não estiveram obrigadas ao SPED Contribuições (EFD) estão desobrigadas de transmitir o SPED Contábil este ano. Tal entendimento deriva da Instrução da Receita Federal IN 1.510/2014, em seu art. 3º, inciso III. Pelo que tenho visto, a maioria dos profissionais da área estão chegando à mesma conclusão. Então, sendo assim, acredito que as pessoas jurídicas imunes e isentas que não estiveram obrigadas a entregar o SPED Contribuições em 2014, não deverão também entregar o SPED Contábil agora em junho de 2015.
Verificando a Seção 1.3 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, superei de vez a dificuldade que tinha:
Seção 1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.
Espero ter te ajudado com minha dúvida. Sucesso e obrigado por responder!
Att. Marcos Paulo