x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 531

Troca de motivo de rescisão

Lucilene Medeiros de Mendonça

Lucilene Medeiros de Mendonça

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:17

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Uma colaboradora pediu termino de contrato em Outubro de 2014, sendo que a pessoa responsável pelo departamento pessoal fez a rescisão da mesma por motivo de Pedido de Demissão, sendo que a colaboradora esta querendo sacar o FGTS, existe a possibilidade de mudar a rescisão depois desse tempo? Qual o procedimento a ser feito?

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:24

Olá Lucilene
Boa tarde,

É inviável.
Você teria que mudar folha... declarações.... além de despertar o olhar do MTE para uma fiscalização.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:24

Boa tarde Lucilene,
possibilidade de alterá há, o problema é estar fazendo a coisa certa.
Com certeza alterar uma rescisão depois de tanto tempo levanta suspeitas, ainda mais que vai ser necessário alterar GFIP, CAGED, RAIS que provavelmente foi entregue.
O correto da rescisão é ser de acordo com a realidade do fato, no caso ela pediu demissão então não há o porque da empresa se preocupar e se arriscar tanto neste caso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:27

Essa rescisão na época poderia ter sido feita como término de contrato independente se foi por solicitação da empregada ou da Empresa.
As verbas rescisórias são as mesmas, a diferença é o saque do FGTS.

Não custa nada para a Empresa!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.