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Alteração no contrato sai um Sócio

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 20:12

Boa noite

Debitos de Inss e Simples nacional impedem de fazermos alteração no contrato social para a saida de um dos sócios?

no caso o sócio que fica, tem 06 meses para colocar outro, e se não tiver outro sócio pra por, pode o sócio ficar só na sociedade?


Na Sociedade unipessoal o que muda quando sai um sócio?

algum beneficio que hoje numa empresa do simples nacional com dois sócios , e na sociedade unipessoal o que muda? se perde algo ou não?

Nesta sociedade o sócio que fica é o sócio administrador.

Quanto se é gasto (valor) nesta alteração, vc tem idéia?






Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:38

Boa tarde Tania.

- A presença de débitos não costuma impedir uma alteração contratual, pois, estando no nome da empresa, mesmo que os sócios troquem isso não influi em nada.
- Ele pode ficar esses 06 meses na unipessoalidade, mas então precisa colocar um novo sócio, alterar a natureza jurídica ou baixar a empresa, a única mudança sendo que o capital fica 100% nas mãos do sócio remanescente.
- Não existem benefícios para sociedade unipessoal.
- Seriam as taxas da Jucesp e talvez os valores cobrados por um escritório de contabilidade para fazer essa alteração.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:08

Bom dia Tania!

A empresa passará à ser EIRELI, Empresário Individual.

Agora precisa ver qual é a atividade da empresa para saber se ela pode ser uma empresa individual.
Vamos supor que seja uma empresa de "Clinica Médica". O Sócio tem que ter a Licença do CRM para poder atuar... Se o sócio remanescente não tiver essa licença, ela terá que ter obrigatoriamente um "médico" para poder continuar as atividades.

s suas outras dúvidas foram muito bem esclarecidas pelo colega Ariel.

Sds

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Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:57



Debitos de Inss e Simples nacional impedem de fazermos alteração no contrato social para a saida de um dos sócios?
antigamente pedia-se cnds para as empresas que não eram ME justamente para verificar se a empresa estava regular, mais hoje não estão mais barrando esse tipo de situação !

no caso o sócio que fica, tem 06 meses para colocar outro, e se não tiver outro sócio pra por, pode o sócio ficar só na sociedade?
depois destes 180 dias, a empresa é cancelada na Receita Estadual por oficio...na junta ela fica com bloqueio administrativo, e na RFB nunca vi acontecer nada...
caso não arranje outro sócio, ou proceda a baixa da LTDA, voce pode transforma-la para INDIVIDUAL ou EIRELI !


Na Sociedade unipessoal o que muda quando sai um sócio?
nada.

algum beneficio que hoje numa empresa do simples nacional com dois sócios , e na sociedade unipessoal o que muda? se perde algo ou não?
nenhum ! só cuide na hora de fazer a transmissão da FCPJ para não acabar excluindo a empresa do SIMPLES... creio que seja apenas uma solução para o sócio ter um tempo para decidir se arranja outro socio ou transforma para EI !
Nesta sociedade o sócio que fica é o sócio administrador.
sim ! ou nomeia adm não sócio!
Quanto se é gasto (valor) nesta alteração, vc tem idéia?
apenas taxas da JUNTA ! e as taxas normais de autenticação, rec. de firma creio que não passe de R$ 170,00 !

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