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Livro caixa do programa Carnê - Leão, como usar?

renatta lima de oliveira

Renatta Lima de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 16:43

Boa tarde,
Sou advogada, autônoma, e só agora atentei para a necessidade de usar o carnê-leao de 2015. Estou com dificuldade no uso do programa no que se refere ao livro caixa, aonde se insere os dados com as despesas dedutíveis? Na ficha Livro caixa escrituração apenas tem campo para os rendimentos, na na ficha demonstrativo o sistema não aceita o lançamento de qualquer valor, já na ficha alteração apenas tem o código e descrição, mas não tem campo para lançar o valor. Então realmente não sei aonde e como lançar as despesas. Por favor, me ajudem!

Cristiano Dela Vedova

Cristiano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 16:27

Boa tarde Renatta.

Eu uso o programa do carnê leão 2015 e tem o campo para preenchimento das despesas dedutíveis.

Faça o seguinte, vá no menu Livro Caixa - Escrituração, escolha o mês que deseja preencher as despesas, na aba "lançamentos" clique em "Novo", abrirá uma tela para preenchimento da data do lançamento, logo abaixo tem a opção para você escolher a conta, clique ali e terá as opções, dentre elas a opção de despesas dedutíveis.

Basta você escolher essa opção, preencher os dados do beneficiário e colocar o histórico e valor.

Caso tenha mais dificuldades, pergunte ai, estamos a disposição pra ajudar.




Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:17

Olá, nunca fiz carne leão, com as mudanças estou tendo que preencher. Na parte de despesas dedutíveis em histórico o que eu coloco?
Me dá uns Exemplos de como preencher o historico de:

-Energia de escritório/consultorio
- Agua de escritório/consultorio
-Aluguel escritorio/consultorio

Eu preencho a data, o valor, mas não sei o que devo escrever em histórico.

Agradeço desde já.

Onde tiro duvida sobre declaração de imposto de renda relacionado a consorcio contemplado, não adquirido o bem, quitado e sendo resgatado o dinheiro?

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:43

Prezados colegas,

vamos lembrar aqui que somente é dedutivel as despesas decorrentes da sua atividade, enfim, aquele plano de contas pode ser alterado de acordo com a atividade, e o histórico é informações detalhadas do gasto, como número de nota fiscal, nome completo da empresa onde gastou etc.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 10:54

E complementando o que nosso amigo Raphael postou, nada melhor do que contratar os serviços de um profissional da área para estes trabalhos ou seja contabilista.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:47

Boa tarde a todos,

Será que alguém sabe como faço para atualizar a tabela de IRRF no carnê leão?

Quando calculo o imposto referente 04/2015 e tabela que o programa utiliza é a que foi disponibilizada até 03/2015.

Obrigada

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 16:28

O tópico é antigo, mas as dúvidas são novas (ou antigas, também):
1 - No mês que não tenho movimentação de receitas nem despesas, preciso informar no Programa do Carnê Leão?
2 - Se eu decidir parar de fazer trabalhos como profissional liberal, precisarei em algum momento informar a Receita ou no programa do carnê leal o término da atividade?
3 - O recolhimento do INSS é sobre o valor da receita, correto? Quando não tiver receita, também não terei que pagar o GPS?

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