Dionathan,
A profissão de contador, como sendo uma profissão regulamentada desde 1946, está obrigada a seguir as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.
O CFC, através da Resolução 1.055/2005, criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis-CPC, com participação de outras entidades, visando ditar novas normas com objetivo de convergência e adequação aos padrões internacionais (IFRS) . Posteriormente ratificadas em muitos aspectos pela Lei 11.638/2007.
Portanto estamos submetidos às normas contábeis dos CPC´s como dever profissional e sujeito à multas.
A fiscalização está por conta dos Conselho Regionais de Contabilidade nas diligências de seus fiscais.
Sem a adequação, não se consegue um parecer de auditoria independente, principalmente para aprovação no âmbito de CVM, Bacen, Susep, Etc.
A instituição financeiras também poderão exigir a nova contabilidade em análises de crédito para concessão de empréstimos e financiamentos
A NBC TG.1000 Trata do IFRS para pequenas e médias empresas.
Em 2013, a Secretaria do Tesouro Nacional, lançou a NBCASP - Normas Brasileiras aplicáveis ao Setor Público. A normatização tem por base e essência o IFRS. E a partir deste ano, sem adequação, as Prefeituras terão suas contas rejeitas pelos tribunais de contas se não forem readequadas.
O processo está lento, porém o cerco está se fechando aos poucos.
Abraço,