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Carnê Leão Oficial de Cartório

Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:20

Bom dia!
Gostaria de informações a respeito de como preencher o Carnê Leão de uma oficial de cartório. A mesma tem registro CEI e pelo que li o recolhimento do imposto deverá ser feito pelo CPF. A origem dos rendimentos será trabalho não assalariado?

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:38

Olá Susana!

Ainda tenho dúvidas em relação a isso, não encontrei nada que me desse muita segurança, mas conforme as informações que consegui o Carnê Leão deverá ser recolhido no CPF do titular do cartório, utilizando o código de trabalho não assalariado mesmo. Caso obtenha uma informação diferente da minha, por favor compartilhe aqui para que corrija meu sistema de trabalho.

Att.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:57

Susana,

Faço apenas o lançamento do valor total da receita e de cada despesa do dia. No caso do lançamento das receitas não coloco os CPFs que são pedidos, pois como no cartório não há a emissão de NF não tenho como identificar o CPF de quem adquiriu o serviço, ainda mais que, como disse anteriormente, lanço o total da receita do dia, e não pagamento a pagamento.

Att.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 11:23

Imagina, Susana! Precisando estou à disposição. Para complementar, vi essa resposta em um fórum aqui no site referente à inserção de CPF de Pessoa Física no Carnê Leão que pode ajudar a sanar a dúvida.

"Boa tarde!

A Receita Federal do Brasil utilizando a força do disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014.

Por meio desta publicação foi determinado que a partir do ano-calendário de 2015, no preenchimento do (Carnê-Leão) relativo ao imposto sobre a renda da pessoa física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados ao final dessa instrução normativa, por código de ocupação principal.

Será necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços:

Código
225 - Médico
226 - Odontólogo
229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 - Advogado
255 - Psicólogo e psicanalista

Att.. "

Dessa forma, entendo que para Oficial de Cartório não é obrigatório a inserção do CPF de quem está adquirindo e pagando pelo serviço prestado.

Att.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:48

Jordana,

mais uma dúvida, as despesas com funcionários entram no IR??

no cartório tem um funcionário que tenho que fazer a retenção do IR dele, tenho feito informando o CPF do empregador (conforme me orientaram em outro tópico aqui) vc tem essa situação? no carnê leão tenho que informar essa retenção em algum lugar??

Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:07

Olá Susana,

Realmente quando há a retenção de IR de funcionário o recolhimento deverá ser feito em nome do empregador. Como o valor do IR retido do funcionário corresponde a parte do salário dele, acredito que deverá ser lançado em Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, da mesma forma que é feito com o INSS e FGTS. Não tive essa situação aqui no Cartório, mas acredito que seja assim, já que se trata de um imposto já pago.

Att.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:14

Olá Getúlio!

O Carnê Leão é obrigatório para os casos onde não se faz possível o recolhimento do IR diretamente na fonte. O caso de dentista, que é um profissional liberal, se encaixa nessa determinação. Aqui no Cartório onde trabalho até minha chegada não era feito o recolhimento do IR mensalmente pelo Carnê Leão, dessa forma a Oficial tinha que pagar todo o valor referente ao seu IR na declaração anual com juros e multa por atraso. Assim, não sei te informar se o fato de sua amiga não fazer o Carnê Leão foi o que ocasionou a inclusão dela na malha, já que se o recolhimento não é feito por mês, através do programa, ela teria como declarar a renda auferida no ano no momento da declaração anual e fazer o pagamento do montante da dívida. Bem, espero ter sido clara e que tenha conseguido te ajudar!

Att.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
maitê

Maitê

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 14:43

Olá..

Tenho uma dúvida quanto a Declaração de Ajuste Anual do IRRF de um titular de cartório, quanto as receitas de emolumentos recebidas de Pessoa Jurídica, onde devo lançar? No carne leão mensalmente lanço no código 2501, fiquei em dúvida ao fazer o irrf..

Julio Messias do Nascimento Oliveira

Julio Messias do Nascimento Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:17

Bom dia.

Nos recebimentos do cartório, é separado a parte de "emolumentos", "FUJU" e "SELO". Qual o tratamento vocês dão para os recebimentos provenientes de FUJU e SELO? Vocês estão lançando como receitas tributadas?

Até o momento tenho considerado como receita para o cartório apenas os emolumentos, ou seja, como FUJU é um repasse ao Tribunal de Justiça e o SELO é o valor referente ao selo utilizado naquele ato, não estou considerando como Base de Cálculo para o IR, porém, isso é um "achômetro", não encontrei base legal para a matéria.

Como vocês estão tratando?

O importante não é ser grande, é saber crescer.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 15:56

Boa tarde a todos!


Com relação à tributação dos rendimentos de Oficiais de Cartório, conforme consta nas orientações da própria Receita Federal do Brasil (DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas; resposta à Pergunta nº 007), "Não obstante serem inscritos no CNPJ, os cartórios não se caracterizam como pessoa jurídica, devendo os emolumentos recebidos pelo seu responsável ser tributados na pessoa física".
O entendimento continua no ECF - Perguntas e Respostas, também em resposta à pergunta 007.

Este entendimento é baseado no inciso IV, §2º, Artigo 150 do RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26/03/1999): "Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas § 1º São empresas individuais: (...) II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (...)§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: (...) IV - serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "d")" (grifos meu).

Ou seja, mesmo o cartório possuindo CNPJ, o mesmo não possui a personalidade jurídica e, todo o seu rendimento será tributado e declarado pela Pessoa Física responsável pelo cartório (Oficial e Tabelião).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
patrilhanda gomes

Patrilhanda Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 19:32

Boa noite

Wilson Fernando.

Obrigada pela informações está sendo de grande ajuda!

Só mais uma duvida!
No preenchimento do IRPF, no campo Rendi. Trib. Recebido de PF, fica sem informação de CPF?


Patrilhanda Gomes
Contadora
87. 9 9964-0899(Tim)

aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:56

Bom dia!

Comecei trabalhar recentemente em um escritório de contabilidade, e a minha primeira atividade é lançar todos os meses do cartório no carne leão,
1° duvida, é necessário lançar dia a dia todas as receitas?
2° duvida,fiz o lançamento dos meses 01 a 03 de 2018 de receitas e despesas mas não conseguir gerar o darf dentro do carne leão,por que isso ocorreu?

ficarei grata se poder sanar essas duvidas ira me ajudar principalmente q preciso lançar o ano 2017 completo para importar para o IRRF 2018.

Atenciosamente,

Aline Fernandes.

Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 13:36

Boa tarde Aline!

Sim, aqui no cartório faço o lançamento das receitas e despesas dia a dia, valor total diário. Com relação a geração da DARF, dos meses de janeiro e fevereiro de 2018 você terá que gerar no programa do carnê leão, mas precisará recalcular no programa Sicalc, pois o prazo para pagamento já expirou. Aparece alguma mensagem de erro quando tenta gerar a DARF? Porque aqui no meu programa nunca tive problema com isso. Com relação a importação para o programa do IRPF, só precisará fazer os lançamentos de 2017 no Carnê Leão caso tenham sido efetuados os pagamentos na época. Se não foi então deve ser feito apenas o IR mesmo.

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 14:05

Bom dia!

Comecei trabalhar recentemente em um escritório de contabilidade, e a minha primeira atividade é lançar todos os meses do cartório no carne leão,
1° duvida, é necessário lançar dia a dia todas as receitas?
2° duvida,fiz o lançamento dos meses 01 a 03 de 2018 de receitas e despesas mas não conseguir gerar o darf dentro do carne leão,por que isso ocorreu?

ficarei grata se poder sanar essas duvidas ira me ajudar principalmente q preciso lançar o ano 2017 completo para importar para o IRRF 2018.

Atenciosamente,

Aline Fernandes.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:35

Jordana Arruda da Conceição parabéns pela sua disponibilidade em ajudar.
Mas me apareceu neste exato momento um "possível cliente" titular de cartório.
O ano passado não fez carnê leão e me trouxo o valor da produtividade.
Estou na dúvida qual o valor a declarar, pois no extrato informa assim:
ARRECADAÇÃO CUSTEIO REPASSE
São valores diferentes e na verdade nunca tive cartório como cliente.
Se puder ajudar...

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Jordana Arruda da Conceição

Jordana Arruda da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:51

Bom dia Luciana!

A Arrecadação é a receita recebida pelo cartório, o custeio integram as despesas auferidas no funcionamento da atividade (salário de funcionários, aluguel, material de escritório, etc.), e os repasses são as taxas pagas ao governo (Taxa de Fiscalização Judiciária e Recompe).

Bacharela Ciências Contábeis e Escrevente de Registro de Imóveis
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 14:23

Jordana Arruda da Conceição obrigada pela resposta;
Então eu lanço como receita tributável a diferença entre a arrecadação e o custeio, isso?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Larissa Pacheco

Larissa Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 14:47

Jordana, muito produtivo as explicações. Mas fiquei na duvida de uma coisa. Os lançamentos dos rendimentos devem ser feitos na ficha "Rendimentos Tributaveis" recebidos de Pessoa Juridica qe informar o CNPJ do cartório. È isso mesmo?

Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:50

Boa tarde amigos, aproveitando o gancho sobre o assunto tenho uma dúvida: uma cliente agora esta responsável por dois cartórios, nesse caso ela tem que fazer um único carnê leão e prestando as informações de receita e despesas dos dois cartórios correto? Nesse caso ela lança dos valores acumulados mensalmente ou tem como lançar separado?

Outra coisa, por serem em cidades diferentes teria que ser duas inscrições de CEI? E o carnê leão ela informaria os rendimentos juntos já que são por CPF?

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