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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferenças tributarias

Marcio bertoco

Marcio Bertoco

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 19:16

Ola!
estou com muitas duvidas minhas e de meus clientes que são a seguinte.
Tenho uma empresa no Pr e estou vendendo para são paulo e a perguntas frequentes de meus clientes são onde o imposto e pago e qual a alíquota de imposto ? a substituição tributaria ? trabalhamos com artigos de festas em E.v.a (etil, vinil, acetato) minha empresa esta no regime simples nacional.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:01

Marcio Bertoco, bom dia.

Primeira coisa voce tem que saber se em SP esses produtos que voce vende tem ST. Se tiver tem que saber se esse tipo de produto tem protocolo com SP se tiver que recolhe é a sua empresa.

ATT.
Tedy

Marcio bertoco

Marcio Bertoco

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:39

Bom dia Tedy Luiz!
Agradeço o seu retorno , Ja fez algumas pesquisas no portal Coad e não consegui respostas o ncm que utilizo e o 40029990 , segundo informações de um contador aqui da região e que não a St de vido a um acordo firmado entre os dois estados.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:17

Marcio Bertoco.

Nesse caso não tem mesmo ICMS ST tanto em SP quanto no PR, nesse caso voce vai fazer a venda normal com o CFOP 6.102 e o CSOSN 101 ou 102, lembrando que ele tem que verificar qual aliquota interna em SP desse produto, caso for de 18% paga o diferencial de aliquota de 6%, se for 12% não recolhera o diferencial.

Quem recolhe esse diferencial é a empresa de SP em GARE ICMS 063-2 com vencimento para o ultimo dia util do segundo mês subsequente ao fato gerador.

ATT.
Tedy

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